BOLSAS DE ESTUDO

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Bolsas de Estudo – Apoios Sociais Diretos

 

 

Requisitos de candidatura

 

Podem candidatar-se à atribuição de bolsa de estudo, nos prazos previstos, os estudantes que estão ou venham a estar matriculados na ESHTE, nas seguintes condições:  

  • Sejam de nacionalidade portuguesa;
  • Ser Cidadão nacional de Estados membros da União Europeia com direito de residência permanente em Portugal e seus familiares, nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto;
  • Sejam apátridas ou beneficiem do estatuto de refugiados políticos;
  • Cidadãos nacionais de países terceiros: 
  1. Titulares de autorização de residência permanente, nos termos do artigo 80.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho;
  2. Beneficiários do estatuto de residente de longa duração nos termos do artigo 125.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho;
  3. Provenientes de Estados com os quais hajam sido celebrados acordos de cooperação prevendo a aplicação de tais benefícios;
  4. Provenientes de Estados cuja lei, em igualdade de circunstâncias, conceda igual tratamento aos estudantes portugueses.

 

O direito à bolsa de estudo depende da entrega anual do processo candidatura a benefícios sociais, dentro dos prazos fixados para o efeito. A bolsa visa contribuir para custear as despesas de alimentação, transporte, alojamento, material escolar e propina, e é suportada integralmente pelo Estado a fundo perdido.
Para usufruir de bolsa de estudo o aluno deverá estar matriculado na ESHTE, ter tido aproveitamento escolar nos anos letivos anteriores (aplicável a partir do 2.º ano) e ser considerado economicamente carenciado.

O resultado das candidaturas (provisório e definitivo) é sempre divulgado na área pessoal de cada candidato, no site da Direção-Geral do Ensino Superior. 

 

 

Procedimentos de Candidatura a Bolsa de Estudo para o Ano Letivo 2023/2024:

 

Decorre de 25/06/2023 a 30/09/2023, a 1ª fase de candidaturas a Bolsa de Estudo para o ano letivo 2023/2024

 

Alunos que se candidatam pela 1.ª vez a bolsa de estudo:

Deve utilizar as credenciais de acesso para aceder à sua área pessoal no site https://www.dges.gov.pt/wwwBeOn/, preencher e submeter a candidatura online.

 

Alunos que se candidataram anteriormente:

  • O aluno deve entrar em https://www.dges.gov.pt/wwwBeOn/ e introduzir as credenciais de acesso do(s) ano(s) anterior(es);
  • Indicar que pretende candidatar-se para o ano letivo 2023/2024. Efetuar a candidatura online no site da DGES.

 

- Guia do Candidatohttps://www.dges.gov.pt/wwwBeOn/Files/GuiaCandidato.pdf

 

- FAQ`s: http://www.dges.gov.pt/pt/pagina/bolsas-de-estudo

 

Simulador de Bolsas de Estudo: https://www.dges.gov.pt/simulador/

 

- Legislação: Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior 

 

 

Outros Apoios aos Alunos Bolseiros

 

Complemento de Alojamento: Os estudantes bolseiros deslocados beneficiam, no período letivo em causa, de um complemento mensal igual ao valor do encargo efetivamente pago pelo alojamento e comprovado por recibo, até ao limite de 50% do indexante dos apoios sociais. Para beneficiar deste apoio o estudante bolseiro deve enviar mensalmente o recibo de pagamento do alojamento para bolsas@eshte.pt

 

Benefício Anual de Transporte: Os estudantes bolseiros da ESHTE, residentes nas regiões autónomas, têm direito à atribuição do benefício anual de transporte, consubstanciado no pagamento de uma passagem aérea de ida e volta entre o local de estudo e o local da sua residência habitual, em cada ano letivo, comprovado por recibo, até ao limite máximo do valor indexante dos apoios sociais. Para beneficiar deste apoio o estudante bolseiro deve enviar o recibo de pagamento da passagem aérea e cópia do respetivo bilhete eletrónico para bolsas@eshte.pt

 

 

Apoios Sociais Indiretos

 

Descontos nos transportes públicos: Os estudantes bolseiros com idade igual ou inferior a 23 anos beneficiam de desconto no preço dos passes mensais em vigor, designadamente os intermodais, os combinados e os passes de rede ou de linha.

Para beneficiar deste desconto, o estudante deve descarregar, a declaração para o passe sub_23 que se encontra disponível na área do estudante, no site da ESHTE. Acesso:

- Atividades Letivas;

- Requisitar documentos;

- Passe sub23.

 

Auxílios de Emergência 

Poderão ser atribuídos auxílios de emergência ao longo do ano letivo, em contextos de caráter extraordinário, face a situações económicas especialmente graves, cujo enquadramento não seja compatível com o processo normal de atribuição de bolsas de estudo.

 

Acesso aos Serviços de Refeição 

O NAS, através do Protocolo estabelecido com a EHTE - Turismo de Portugal, assegura a concessão de almoços aos seus alunos, cumprindo o princípio do preço mínimo da refeição social. A reserva de senhas de almoço e a sua compra ocorrem na Secretaria da Escola do Turismo de Portugal, no piso 0.