BOLSAS DE ESTUDO E AUXÍLIOS DE EMERGÊNCIA

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BOLSAS DE ESTUDO

 

As bolsas de estudo são um apoio financeiro essencial para os estudantes do ensino superior e que lhes permite uma frequência mais bem-sucedida dos seus ciclos de estudo. Este apoio tem uma regulamentação específica, com condições, prazos e procedimentos que os estudantes devem conhecer e assegurar para que se possam habilitar a este benefício social.

 

Legislação:

 

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (Despacho n.º 7253/2024, de 3 de julho), com as alterações introduzidas pelo Despacho nº 9425/2024, de 19 de agosto.

 

Perguntas Mais Frequentes (FAQ):

Aceda a PERGUNTAS MAIS FREQUENTES para informações sobre:

 

 

Mais informações:

 

- Perguntas Mais Frequentes (FAQ) no Portal da DGES: Bolsas de Estudo | DGES

- Guia do Candidato: https://www.dges.gov.pt/wwwBeOn/Files/GuiaCandidato.pdf

- Simulador de Bolsas de Estudo: https://www.dges.gov.pt/simulador/

 

 

 

AUXÍLIOS DE EMERGÊNCIA

 

Podem ser atribuídos aos estudantes auxílios de emergência, de natureza excecional, face a situações económicas especialmente graves que ocorram durante o ano letivo e que não sejam enquadráveis no âmbito do processo normal de atribuição de bolsas de estudo. A consideração destas situações não está dependente de prazos e pode ocorrer em qualquer momento do ano letivo ou do período de formação.

 

Esses auxílios podem ter a natureza:

 

a) De um complemento excecional da bolsa de estudo atribuída;

b) De um apoio excecional a estudantes não bolseiros no quadro de um requerimento de atribuição de bolsa de estudo e antes da decisão sobre o mesmo. Nesta situação, o valor do auxílio atribuído é, quando ocorra atribuição de bolsa de estudo, deduzido ao montante da bolsa atribuída.

 

O valor máximo que pode ser atribuído a um estudante, a título de auxílio de emergência, num ano letivo, é de três vezes o valor do indexante dos apoios sociais.

A apreciação e decisão sobre os pedidos de atribuição de auxílio de emergência são feitas, no prazo de 10 dias úteis sobre a apresentação do pedido, pelas entidades competentes para a análise e decisão dos requerimentos de bolsa de estudo da instituição em que se encontra inscrito o estudante em causa.

 

Para mais informações aceda ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (Despacho n.º 7253/2024, de 3 de julho)