Bolsas de Estudo – Apoios Sociais Diretos
Requisitos de candidatura
Podem candidatar-se à atribuição de bolsa de estudo, nos prazos previstos, os estudantes que estão ou venham a estar matriculados na ESHTE, nas seguintes condições:
O direito à bolsa de estudo depende da entrega anual do processo candidatura a benefícios sociais, dentro dos prazos fixados para o efeito. A bolsa visa contribuir para custear as despesas de alimentação, transporte, alojamento, material escolar e propina, e é suportada integralmente pelo Estado a fundo perdido.
Para usufruir de bolsa de estudo o aluno deverá estar matriculado na ESHTE, ter tido aproveitamento escolar nos anos letivos anteriores (aplicável a partir do 2.º ano) e ser considerado economicamente carenciado.
O resultado das candidaturas (provisório e definitivo) é sempre divulgado na área pessoal de cada candidato, no site da Direção-Geral do Ensino Superior.
Decorre de 25/06/2024 a 30/09/2024, a 1ª fase de candidaturas a Bolsa de Estudo para o ano letivo 2024/2025
Alunos que se candidatam pela 1.ª vez a bolsa de estudo:
Deve utilizar as credenciais de acesso para aceder à sua área pessoal no site https://www.dges.gov.pt/wwwBeOn/, preencher e submeter a candidatura online.
Alunos que se candidataram anteriormente:
- Guia do Candidato: https://www.dges.gov.pt/wwwBeOn/Files/GuiaCandidato.pdf
- FAQ`s: http://www.dges.gov.pt/pt/pagina/bolsas-de-estudo
- Simulador de Bolsas de Estudo: https://www.dges.gov.pt/simulador/
- Legislação: Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior | Altera o regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes de ensino superior
Outros Apoios aos Alunos Bolseiros
Complemento de Alojamento: Os estudantes bolseiros deslocados beneficiam, no período letivo em causa, de um complemento mensal igual ao valor do encargo efetivamente pago pelo alojamento e comprovado por recibo, até ao limite de 50% do indexante dos apoios sociais. Para beneficiar deste apoio o estudante bolseiro deve enviar mensalmente o recibo de pagamento do alojamento para bolsas@eshte.pt
Benefício Anual de Transporte: Os estudantes bolseiros da ESHTE, residentes nas regiões autónomas, têm direito à atribuição do benefício anual de transporte, consubstanciado no pagamento de uma passagem aérea de ida e volta entre o local de estudo e o local da sua residência habitual, em cada ano letivo, comprovado por recibo, até ao limite máximo do valor indexante dos apoios sociais. Para beneficiar deste apoio o estudante bolseiro deve enviar o recibo de pagamento da passagem aérea e cópia do respetivo bilhete eletrónico para bolsas@eshte.pt
Apoios Sociais Indiretos
Descontos nos transportes públicos: Os estudantes bolseiros com idade igual ou inferior a 23 anos beneficiam de desconto no preço dos passes mensais em vigor, designadamente os intermodais, os combinados e os passes de rede ou de linha.
Para beneficiar deste desconto, o estudante deve descarregar, a declaração para o passe sub_23 que se encontra disponível na área do estudante, no site da ESHTE. Acesso:
- Atividades Letivas;
- Requisitar documentos;
- Passe sub23.
Auxílios de Emergência
Poderão ser atribuídos auxílios de emergência ao longo do ano letivo, em contextos de caráter extraordinário, face a situações económicas especialmente graves, cujo enquadramento não seja compatível com o processo normal de atribuição de bolsas de estudo.
Acesso aos Serviços de Refeição
O NAS, através do Protocolo estabelecido com a EHTE - Turismo de Portugal, assegura a concessão de almoços aos seus alunos, cumprindo o princípio do preço mínimo da refeição social. A reserva de senhas de almoço e a sua compra ocorrem na Secretaria da Escola do Turismo de Portugal, no piso 0.