Sou candidato ao 1º ano do ensino superior público - posso ser abrangido pelo processo de atribuição automática? (n.º 1 do artigo 30-Aº do RABEEES)
Sim, mas apenas se satisfizer, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Ingresse no ensino superior através do concurso nacional de acesso (CNA) no ano letivo em que requer a bolsa;
b) Em 31 de maio do ano letivo anterior ao do ingresso fosse beneficiário do escalão 1, 2 ou 3 do abono de família;
c) Apresente requerimento de atribuição de bolsa.
Qual o valor de bolsa que posso receber? (n.º 2 do artigo 30-Aº do RABEEES)
Os estudantes abrangidos pelo processo de atribuição automática podem receber um valor de bolsa anual provisório correspondente a:
a) 5,5 vezes o indexante dos apoios sociais, para os estudantes beneficiários do escalão 1 do abono de família (ex: em 2024-25: 2 801€);
b) 2,5 vezes o indexante dos apoios sociais, para os estudantes beneficiários do escalão 2 do abono de família (ex: em 2024-25: 1 274€);
c) 125% do valor da propina máxima legalmente fixada para o 1.º ciclo do ensino superior público, para os estudantes beneficiários do escalão 3 do abono de família (ex: em 2024-25: 872€).
Em que momento tenho conhecimento da decisão sobre o requerimento?
Se reunir as condições para ser abrangido pela atribuição automática, a decisão sobre o requerimento será conhecida no prazo máximo de 3 dias após a divulgação dos resultados de cada fase do CNA, caso já tenha, àquela data, requerido a atribuição de bolsa.
Se não reunir as condições para ser abrangido pela atribuição automática ou reunir, mas, à data da divulgação dos resultados de cada fase do CNA, ainda não tiver submetido o requerimento de atribuição de bolsa, a decisão sobre o requerimento será conhecida nos prazos gerais estabelecidos no Regulamento.
O valor de bolsa pode sofrer alterações ao longo do ano? (n.º 4 do artigo 30-Aº do RABEEES)
Sim, pode. Após a submissão do seu requerimento, o Núcleo de Ação Social da ESHTE dispõe de 30 dias úteis para fazer uma verificação do mesmo, findo o qual receberá o despacho definitivo, podendo resultar na alteração do valor ou no cancelamento da atribuição da bolsa, com o respetivo acerto dos valores pagos e a pagar.