O que é um estudante deslocado? (n.º 1 e 4 do artigo 18º do RABEEES)
Estudante deslocado é aquele que, em consequência da distância entre a localidade da sua residência e a localidade onde frequenta o curso em que está inscrito, necessita de residir nesta localidade, ou nas suas localidades limítrofes, para poder frequentar as atividades curriculares do curso em que se encontra inscrito.
Para efeitos de atribuição de complemento de alojamento ao abrigo dos artigos seguintes, é ainda considerado estudante deslocado aquele que se encontre numa das seguintes situações:
a) Seja beneficiário de estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias;
b) Seja beneficiário de proteção temporária;
c) Sendo cidadão de nacionalidade portuguesa, não resida habitualmente em Portugal.
Sou estudante deslocado e vou necessitar de alojamento. Como devo proceder?
A ESHTE não tem residência universitária própria. Fique a saber, no entanto, que caso lhe venha a ser atribuída bolsa de estudo, pode beneficiar, no período letivo em causa, de um complemento mensal igual ao valor do encargo efetivamente pago pelo alojamento, até ao limite de 95% do indexante dos apoios sociais (ano letivo de 2024-25 é de 483,80€). Para tal, no formulário de submissão da bolsa de estudo deve assinalar que é estudante deslocado e, também, que requer atribuição de alojamento em residência universitária. Posteriormente, deverá submeter contrato de arrendamento válido e, mensalmente, os recibos do alojamento.
Sou estudante bolseiro e estou a receber complemento de alojamento. Se a minha atividade letiva se prolongar até julho, posso receber o complemento de alojamento relativo a esse mês? (n.º 6 do artigo 19º do RABEEES)
Sim, pode beneficiar de um mês adicional de complemento de alojamento, quando, através de comprovativo emitido pelos serviços académicos da ESHTE, faça prova de ter realizado ou estar a realizar atos académicos, designadamente, provas de avaliação e estágios, bem como a elaboração de dissertação de natureza científica, trabalho de projeto ou estágio de natureza profissional, objeto de relatório final, que envolvam a manutenção da sua situação de deslocados
Sou estudante bolseiro e vou efetuar um estágio curricular, tenho direito a complemento do alojamento? (n.º 3 do artigo 19º do RABEEES)
Sim, poderá ter direito a um complemento de alojamento, mediante apresentação de candidatura ao alojamento. Caso a instituição de ensino superior de destino não disponha de residências próprias ou de vaga, pode igualmente beneficiar de um complemento desde que comprove a despesa com entrega de recibo.