Como sei se o requerimento a bolsa de estudo foi submetido com sucesso?
O ato de submissão dá origem a um e-mail e a uma mensagem de sucesso na respetiva página. Sugere-se que imprima o formulário de requerimento. Pode acompanhar o estado do seu pedido, em qualquer altura, na sua conta pessoal na plataforma da DGES, verificando no separador “Informação”, em que fase se encontra a análise.
Não consigo submeter o requerimento porque a opção: "Li a notificação e considero-me notificado", não está disponível, o que fazer?
Recomendamos que verifique o browser que está a utilizar. Use, preferencialmente, o internet explorer, de modo a prosseguir para a submissão da candidatura. Outros browsers como o Google Chrome, Mozila Firefox, Opera, Safari, Edge, poderão não ser compatíveis), uma vez que o site está otimizado para o Internet Explorer 7+.
Já submeti o requerimento. Quais as etapas que se seguem?
O candidato deve consultar regularmente a conta eletrónica criada automaticamente no BeOn, uma vez que pode ser notificado, no decurso da análise, para entrega de documentos imprescindíveis para a conclusão do seu requerimento. As notificações consideram-se efetuadas a partir do momento em que o candidato aceda ao correio eletrónico. Em caso de ausência de acesso a conta eletrónica, a notificação considera-se efetuada no vigésimo quinto dia posterior ao seu envio.
Posso alterar dados no formulário após a sua submissão?
Só deve submeter o seu requerimento após verificar e validar todos os dados preenchidos. Ao submeter o requerimento está a confirmar que todos os dados foram por si verificados e validados e que os respetivos serviços podem analisar o mesmo.
Após a submissão do requerimento, apenas poderá alterar alguns dados pessoais: IBAN (Nota: A alteração do IBAN é da exclusiva responsabilidade do requerente), morada, contactos telefónicos, endereço de correio eletrónico.
Qualquer outra alteração (ex: ao nível dos rendimentos e/ou constituição do agregado familiar) deve ser comunicada ao Núcleo de Ação Social da ESHTE (nas@eshte.pt).
Nota: Constitui motivo para a cessação do direito à perceção total ou parcial da bolsa de estudo a não informação da alteração dos rendimentos e condições do agregado familiar que impliquem a perda ou a alteração do valor da bolsa de estudo.