Submeti o meu requerimento corretamente, e anexei todos os documentos pedidos. Porque é que me estão a notificar para entregar documentos em falta?
A notificação de documentos em falta decorre da análise efetuada pelo Técnico, com base na informação prestada pelo requerente no formulário de candidatura (por vezes as informações são preenchidas de forma incorreta e/ou incompleta pelo que, para maior aprofundamento, de cada situação, existe a necessidade de solicitar elementos complementares).
Como devo enviar os documentos que me são pedidos após a submissão do requerimento a bolsa de estudo?
Os documentos indicados na notificação devem ser enviados no prazo de 10 dias úteis após a leitura da notificação, através da sua área pessoal: www.dges.gov.pt/wwwBeOn/ Os documentos a enviar deverão ser digitalizados no formato PDF, JPEG, PNG, GIF, TIFF ou TIF e cada um não pode exceder 500KB de tamanho. Deve carregá-los no separador "Documentos” e depois clicar em "Entregar Documentos" e confirmar a submissão dos mesmos.
Já submeti os documentos em falta que me foram solicitados. Recebi posteriormente nova notificação para a entrega dos mesmos documentos. Porquê?
Porque o documento submetido não corresponde ao documento solicitado e/ou está ilegível. De forma a não indeferir a candidatura por instrução incompleta/não prestação das informações complementares dentro dos prazos estipulados, o Técnico notifica novamente o candidato para entrega do documento correto.
Fui notificado para a entrega da "Certidão de Teor Matricial de Bens Imóveis" do meu agregado familiar. O que é e onde posso obter esse documento?
Este documento identifica a existência ou não de bens imóveis no NIF de cada um dos elementos do agregado familiar e respetivo valor patrimonial atualizado. A Certidão pode ser requerida diretamente no Serviço de Finanças (pode ser um requerimento para o conjunto dos elementos do agregado familiar). Esta certidão pode ser obtida de forma gratuita, se requerida para efeitos de bolsa de estudo, nos termos do artigo 3º do Decreto-lei n.º 608/71, de 30/12. Em alternativa, se os elementos do agregado familiar tiverem senha de acesso ao Portal das Finanças, poderá submeter o printscreen do património predial de cada elemento.
Fui notificado para regularizar uma dívida contributiva/tributária existente associada ao meu NIF/NISS. Foi requerido ao respetivo Serviço um acordo para pagamento em prestações. O requerimento, devidamente validado, é suficiente para comprovar a regularização da situação?
Não, o requerimento só por si não é suficiente. Deverá submeter o documento emitido pela Segurança Social e/ou Serviço de Finanças, com a decisão favorável relativa ao requerimento de pagamento em prestações e também comprovativo de pagamento da prestação mais recente. Só assim se considera que a situação da dívida se encontra regularizada.
Fui notificado do indeferimento do meu requerimento por existência de dívida contributiva e/ou tributária associada ao meu NISS/NIF. Como devo proceder?
Considerando que a situação de dívida do candidato constitui motivo para indeferimento liminar do seu requerimento, de modo a ser elegível para a atribuição de uma bolsa de estudo, o requerente deve dirigir-se à Segurança Social (para dívida de contribuições) e/ou as Finanças (para dívida tributária), por forma a regularizar a situação. O documento que comprova que a situação está regularizada deve ser submetido no prazo indicado na notificação.
O prazo indicado na notificação para entrega de documentos em falta é de 10 dias úteis ou de 10 dias consecutivos?
O prazo para a entrega dos documentos solicitados é de 10 dias úteis, após a data da leitura da notificação pelo candidato (pode não coincidir com a data em que a notificação de documentos foi enviada).
Recebi uma notificação de "audiência de interessados", dando-me um prazo de 10 dias para dizer "o que se me oferecer". O que devo fazer? (artigo 49º do RABEEES)
Após receber a notificação de "audiência de interessados" com o projeto de decisão relativa ao requerimento de atribuição de bolsa de estudo e, caso pretenda, pode apresentar uma oposição no prazo de 10 dias úteis. Para o efeito, deverá aceder à sua conta pessoal na plataforma da DGES e ativar a oposição no separador "Resultado", escrevendo o texto e anexando o(s) documento(s) comprovativo(s) da exposição efetuada, para que o processo seja reanalisado. Caso aceite a decisão que consta na notificação de "audiência de interessados", não tem que acionar qualquer procedimento, apenas deverá aguardar a notificação de decisão final, para conclusão do processo.
Tenho a certeza que submeti todos os documentos que me foram pedidos, mas recebi uma notificação de indeferimento por instrução incompleta. Porquê?
O procedimento de entrega dos documentos não foi devidamente concluído e o sistema informático não reconheceu a entrega dos mesmos (independentemente de ser possível visualizá-los), indeferindo a candidatura automaticamente por instrução incompleta. Nesta situação, recomenda-se que submeta uma oposição nos prazos definidos para o efeito (ver resposta à questão anterior) e informe que entregou os documentos, para que possa ser possível a eventual reanálise do requerimento.
Recebi uma notificação de "decisão final". Como devo proceder, caso pretenda apresentar reclamação da decisão? (artigo 57º do RABEEES)
Caso pretenda reclamar da decisão final do resultado do seu requerimento, tem um prazo de 15 dias úteis para fazê-lo. Para o efeito, deverá aceder à sua conta pessoal na plataforma da DGES, e ativar a reclamação no separador "Resultado". A reclamação deve ser devidamente fundamentada e complementada com documentos comprovativos da exposição efetuada.