Em que prazo(s) posso apresentar requerimento a bolsa de estudo? (n.º 1 e 2 do artigo 28º do RABEEES)
O requerimento de atribuição da bolsa de estudo deve ser submetido:
a) Entre 25 de junho e 30 de setembro (para estudantes quem se matriculam até dia 30 setembro)
b) Nos 20 dias úteis subsequentes à data de inscrição, ou da data de emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade que o faculta, quer esta ocorra antes ou após 30 de setembro.
Os candidatos à matrícula e inscrição num curso através do concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público podem submeter o requerimento de bolsa de estudo antes do ingresso e inscrição.
Não submeti o requerimento a bolsa de estudo nos prazos estipulados para o efeito. Mesmo assim, ainda é possível faze-lo? (n.º 3 do artigo 28º do RABEEES)
Sim, pode. O requerimento pode ainda ser submetido entre 1 de outubro e 31 de maio, mas nesta situação, há que ressalvar que caso venha a ter direito a bolsa de estudo, o valor da bolsa a atribuir será proporcional ao montante calculado, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo.
Terminei a licenciatura e pretendo começar um Mestrado, mas ainda aguardo a resposta se fui aceite. Quando devo requerer a bolsa de estudo?
Pode requerer a bolsa de estudo no período de 25 de junho e 30 de setembro, ou nos 20 dias úteis subsequentes à data efetiva da inscrição, quer esta ocorra antes ou após 30 de setembro.
Efetuei um pedido de alteração de instituição e/ou de curso na minha conta pessoal na plataforma da DGES, mas ainda não submeti o requerimento a bolsa. Devo esperar pela resposta para submeter o requerimento?
Não, a aceitação do seu pedido de alteração de instituição e/ou de curso não é feita de imediato, pelo que se recomenda que cumpra os prazos de submissão previstos no artigo 28º do RABEEES em vigor.