O que é complemento de alojamento para estudantes duplamente deslocados? (n.º 1 do artigo 20-Aº do RABEEES)
Estudante duplamente deslocado é aquele que, realizando estágio curricular em localidade diferente da localidade da sua residência e da localidade onde frequenta o curso em que está inscrito, necessita de residir na localidade do estágio, ou nas suas localidades limítrofes, em consequência, cumulativamente:
a) Da distância entre a localidade da sua residência e a localidade onde realiza o estágio curricular;
b) Da distância entre a localidade onde frequenta o curso em que está inscrito e a localidade onde realiza o estágio.
Quanto tempo posso receber o complemento de estudante duplamente deslocado? (n.º 3 do artigo 20-Aº do RABEEES)
Os estudantes duplamente deslocados têm direito a auferir um segundo complemento de alojamento até um limite máximo de quatro meses.
A verificação das condições de estudante duplamente deslocado é feita mediante a apresentação de requerimento para o efeito, apreciado e decidido pela entidade competente para a análise dos requerimentos da instituição em que o estudante se encontra inscrito.