Situação Académica e Matrícula

Para manter o direito a bolsa de estudo preciso obter aproveitamento a quantos ECTS? (alínea e) do artigo 5º do RABEEES)

 

Tendo estado matriculado e inscrito em Instituição de Ensino Superior em ano letivo anterior, deve obter aproveitamento a 36 ECTS, no caso de ter estado inscrito em 36 ou mais ECTS ou a 100% dos ECTS caso tenha estado inscrito a menos de 36 ECTS.

 

 

No último ano letivo em que estive inscrito não obtive o aproveitamento estipulado no Regulamento. Isso significa que não posso receber bolsa de estudo este ano? (artigo 12º do RABEEES)

 

Apesar de não reunir a condição de elegibilidade prevista na alínea e) do regulamento de atribuição de bolsas de estudo, o mesmo prevê que não são consideradas, para efeitos de cálculo de aproveitamento, as inscrições relativas a anos letivos em que o estudante não tenha obtido aproveitamento escolar por motivos de doença grave prolongada devidamente comprovada, ou outras situações especialmente graves ou socialmente protegidas, igualmente comprovadas. Caso considere que se encontra nesta situação, deverá mencioná-lo no campo das "Observações" quando efetuar o preenchimento do formulário e solicitar entrevista com o Técnico responsável pela análise da mesma.

 

 

Pretendo mudar de curso no próximo ano letivo e sei que não vou ter aproveitamento a 60% dos ECTS em que me inscrevi. Posso ser bolseiro? (alínea b) do artigo 8º e artigo 5º do RABEEES)

 

Sim, mas apenas no caso de não ter sido bolseiro no ano anterior, e desde que cumpra as restantes condições de elegibilidade.

 

 

Sou bolseiro e estudante finalista, e vou terminar o ciclo de estudos antes do final do ano letivo. Como devo proceder? (alínea a) do n.º 1 do artigo 55º do RABEEES)

 

Caso perca a qualidade de aluno da ESHTE, por finalizar o ciclo de estudos, deverá comunicar esse facto ao Núcleo de Ação Social da ESHTE: nas@eshte.pt , com menção da data específica de conclusão do mesmo.

 

Se anular a minha matrícula, até que mês terei direito a receber a bolsa de estudo? (subalínea ii) da alínea a) do n.º 3 do artigo 55º do RABEEES)

 

Terá direito a bolsa de estudo até ao mês em que perde a qualidade de aluno

 

 

Pretendo anular a minha matrícula, tenho que devolver a bolsa que já recebi? .(alínea a) do n.º 1, n.º 3, n.º 4 e n.º 5 do artigo 55º do RABEEES)

 

A cessação do direito a bolsa de estudo reporta-se ao mês em que perdeu a qualidade de aluno ou ao início do ano letivo, caso já tenha anulado a matrícula em ano anterior. O candidato terá que repor os valores indevidamente recebidos