O que são condições de elegibilidade para efeitos de atribuição de bolsa de estudo?
São o conjunto de condições que o estudante deve preencher para se poder habilitar à atribuição de uma bolsa de estudo.
Não tenho nacionalidade portuguesa. Posso requerer a atribuição de uma bolsa de estudo? (art.º 1 do Decreto-Lei n.º 204/2009 | DR, de 31 de agosto, que procede a alteração do art.º 3 do Decreto-Lei n.º 129/93 | DR de 22 de abril, em conjugação com a alínea a) do artigo 5º do RABEEES)
Sim pode se, para além das restantes condições cumulativas previstas no artigo 5º, cumprir um dos seguintes requisitos:
- Seja cidadão nacional de Estado membro da União Europeia com direito de residência permanente em Portugal e seus familiares, nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto;
- Seja cidadão nacional de país terceiro:
i) Titular de autorização de residência permanente, nos termos do artigo 80.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho;
ii) Beneficiário do estatuto de residente de longa duração nos termos do artigo 125.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho;
iii) Proveniente de Estados com os quais hajam sido celebrados acordos de cooperação prevendo a aplicação de tais benefícios;
iv) Proveniente de Estados cuja lei, em igualdade de circunstâncias, conceda igual tratamento aos estudantes portugueses;
- Seja Apátrida;
- Seja Beneficiário do estatuto de refugiado político.
Estou a aguardar a resposta ao requerimento que apresentei para obtenção de nacionalidade portuguesa/autorização de residência permanente/autorização de residência como familiar de cidadão da união europeia/estatuto de igualdade de direitos e deveres ao abrigo do Tratado de Porto Seguro, etc. Devo requerer na mesma a bolsa de estudo, para não ultrapassar os prazos normais definidos para o efeito?
Só deve requerer a bolsa de estudo quando estiver na posse do documento que comprove essa nova condição. Caso contrário, a candidatura poderá ficará rejeitada por incumprimento da alínea a) do artigo 5º do RABEEES em vigor.
O que se considera aproveitamento escolar num ano letivo para efeitos de atribuição de bolsa de estudo? (alínea e) do artigo 5º do RABEEES)
Considera-se aproveitamento escolar a situação em que o estudante, no último ano letivo em que esteve inscrito (pode não corresponder ao ano letivo anterior àquele para o qual requer a bolsa) tenha obtido, aprovação em pelo menos: 36 ECTS (se nesse ano se inscreveu em 36 ou mais ECTS) ou, ainda, a 100% dos ECTS (se se inscreveu em menos de 36 ECTS);