Condições de Elegibilidade

O que são condições de elegibilidade para efeitos de atribuição de bolsa de estudo?

 

São o conjunto de condições que o estudante deve preencher para se poder habilitar à atribuição de uma bolsa de estudo.

 

 

Que condições devo reunir para ser elegível para efeitos de atribuição de uma bolsa de estudo? (artigo 5º do RABEEES)

 

O estudante deve reunir as seguintes condições cumulativas:

 

- Ter nacionalidade portuguesa ou, se for estrangeira, preencher uma das condições fixadas na alínea a) do artigo 5º do RABEEES;

- Estar matriculado numa instituição de ensino superior e inscrito num curso;

- Estar inscrito num mínimo de 30 ECTS, salvo nos casos em que se encontre inscrito num número de ECTS inferior por estar a finalizar o curso, ou não se possa inscrever num mínimo de 30 ECTS por a isso obstarem as normas regulamentares referentes à inscrição na tese, dissertação, projeto ou estágio do curso;

- Tendo estado matriculado e inscrito em instituição de ensino superior em ano letivo anterior àquele para o qual requer a bolsa, ter obtido, no último ano em que esteve inscrito, aprovação em pelo menos 36 ECTS (se se inscreveu em 36 ou mais ECTS) ou a 100% dos ECTS (se se inscreveu em menos de 36 ECTS) (esta condição não se aplica a alunos que ingressam pela primeira vez no ensino superior);

- Poder, contabilizando as inscrições já realizadas no nível de ensino superior em que está inscrito, concluir o ciclo de estudos no n.º de anos de duração do mesmo +1 (se a duração do curso for inferior ou igual a 3 anos) ou +2 (se a duração do curso for superior a 3 anos) (esta condição não se aplica a alunos que ingressam pela primeira vez no ensino superior);

- Ter um rendimento (ilíquido) per capita anual do agregado familiar, igual ou inferior a 23 vezes o indexante dos apoios sociais em vigor no início do ano letivo;

- Ter um património mobiliário do agregado familiar em que está integrado, em 31 de dezembro do ano anterior ao do início do ano letivo, não superior a 240 vezes o valor do indexante dos apoios sociais;

- Apresentar a sua situação contributiva e tributária regularizada (não se consideram como irregulares as dívidas prestativas à segurança social nem as situações que comprovadamente não lhe sejam imputáveis)

 

 

Não tenho nacionalidade portuguesa. Posso requerer a atribuição de uma bolsa de estudo? (art.º 1 do Decreto-Lei n.º 204/2009 | DR, de 31 de agosto, que procede a alteração do art.º 3 do Decreto-Lei n.º 129/93 | DR de 22 de abril, em conjugação com a alínea a) do artigo 5º do RABEEES)

 

Sim pode se, para além das restantes condições cumulativas previstas no artigo 5º, cumprir um dos seguintes requisitos:

 

- Seja cidadão nacional de Estado membro da União Europeia com direito de residência permanente em Portugal e seus familiares, nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto;

- Seja cidadão nacional de país terceiro:

i) Titular de autorização de residência permanente, nos termos do artigo 80.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho;

ii) Beneficiário do estatuto de residente de longa duração nos termos do artigo 125.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho;

iii) Proveniente de Estados com os quais hajam sido celebrados acordos de cooperação prevendo a aplicação de tais benefícios;

iv) Proveniente de Estados cuja lei, em igualdade de circunstâncias, conceda igual tratamento aos estudantes portugueses;

- Seja Apátrida;

- Seja Beneficiário do estatuto de refugiado político.

 

 

Estou a aguardar a resposta ao requerimento que apresentei para obtenção de nacionalidade portuguesa/autorização de residência permanente/autorização de residência como familiar de cidadão da união europeia/estatuto de igualdade de direitos e deveres ao abrigo do Tratado de Porto Seguro, etc. Devo requerer na mesma a bolsa de estudo, para não ultrapassar os prazos normais definidos para o efeito?

 

Só deve requerer a bolsa de estudo quando estiver na posse do documento que comprove essa nova condição. Caso contrário, a candidatura poderá ficará rejeitada por incumprimento da alínea a) do artigo 5º do RABEEES em vigor.

 

 

O que se considera aproveitamento escolar num ano letivo para efeitos de atribuição de bolsa de estudo? (alínea e) do artigo 5º do RABEEES)

 

Considera-se aproveitamento escolar a situação em que o estudante, no último ano letivo em que esteve inscrito (pode não corresponder ao ano letivo anterior àquele para o qual requer a bolsa) tenha obtido, aprovação em pelo menos: 36 ECTS (se nesse ano se inscreveu em 36 ou mais ECTS) ou, ainda, a 100% dos ECTS (se se inscreveu em menos de 36 ECTS);