Estou com dúvidas no preenchimento do requerimento de atribuição de bolsa de estudo. O que devo fazer?
Se tiver dúvidas no preenchimento da candidatura, coloque o cursor sobre o item do boletim que está a ser preenchido e visualize a explicação do que se pretende.
A DGES também disponibiliza um guia do candidato para esse efeito, em dges.gov.pt/wwwBeOn/Files/GuiaCandidato.pdf. Em alternativa, pode contactar o Núcleo de Ação Social da ESHTE, quer presencialmente, quer através dos telefones 210 040 728 ou 210 040 700 ou para o endereço de correio eletrónico nas@eshte.pt
Vou mudar de instituição e/ou de curso. Como posso alterar esta informação na plataforma?
Deverá entrar na sua conta pessoal na plataforma da DGES - BeOn. No separador “Dados pessoais”, tem de carregar no botão «pedir alteração». Em seguida seleciona o tipo de instituição de ensino, a instituição de ensino e o curso. Indica a data da mudança de instituição e/ou curso e submete. Depois deve aguardar que esta alteração seja efetuada pelos serviços.
Efetuei um pedido de alteração de instituição e/ou curso na minha conta pessoal, mas ainda não submeti o requerimento a bolsa de estudo. Devo aguardar pela aceitação do pedido de alteração da instituição e/ou curso para submeter o meu requerimento?
A aceitação do pedido pode não ser feita imediatamente. Assim:
Pretendo alterar o número internacional de conta bancária (IBAN), associado à minha candidatura. Como devo proceder?
A alteração do IBAN é da exclusiva responsabilidade do estudante, pelo que deverá aceder à sua conta pessoal na plataforma da DGES, utilizando as suas credenciais de acesso (código de utilizador e palavra-chave) e alterar o campo respetivo.
O que é um estudante deslocado?
Estudante deslocado é aquele que, em consequência da distância entre a localidade da sua residência e a localidade onde frequenta o curso em que está inscrito, necessita de residir nesta localidade, ou nas suas localidades limítrofes, para poder frequentar as atividades curriculares do curso em que se encontra inscrito.
Sou estudante deslocado, e ainda não sei a morada onde vou estar em tempo de aulas. Como devo preencher o formulário?
Nesta situação, poderá selecionar a opção «informo mais tarde» e, quando souber da morada onde vai ficar, deverá indicar a mesma na sua página pessoal na plataforma da DGES.
O que se considera um agregado familiar para efeitos de bolsa de estudo? (n.º 1 do artigo 4º do RABEEES)
O agregado familiar do estudante, é constituído pelo próprio e pelas seguintes pessoas que com ele vivam em comunhão de mesa, habitação e/ou rendimento:
a) Cônjuge ou pessoa em união de facto do próprio ou de outro membro do agregado;
b) Parentes e afins, em linha reta e em linha colateral, até ao 4.º grau;
c) Adotantes, tutores e pessoas a quem o estudante esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;
d) Adotados e tutelados pelo estudante ou por qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e jovens confiados, por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, ao estudante ou a qualquer dos elementos do agregado familiar;
e) Afilhados e padrinhos, nos termos da Lei n.º 103/2009, de 11 de setembro.
A composição do agregado familiar relevante para efeitos de bolsa de estudo é aquela que se verifica à data da apresentação do requerimento. (Nota: O agregado familiar considerado para efeitos do requerimento de atribuição da bolsa de estudo, pode ser diferente do agregado familiar considerado para efeitos fiscais).
O que se considera um agregado familiar unipessoal? (n.º 3 e 4 do artigo 4º do RABEEES)
1 - Pode constituir agregado familiar unipessoal o estudante com residência habitual fora do seu agregado familiar de origem e que comprove:
a) Assegurar autonomamente a sua subsistência;
b) No ano civil anterior ao da apresentação do requerimento, ter auferido rendimentos iguais ou superiores a seis vezes o indexante dos apoios sociais em vigor naquele ano.
2 - São ainda considerados como agregados familiares unipessoais os estudantes que, comprovando não auferir rendimentos:
a) Se encontrem em situação de acolhimento institucional, entregues aos cuidados de uma instituição particular de solidariedade social ou de outras entidades financiadas pela segurança social, e cuja situação social seja confirmada pela instituição de acolhimento em que se encontra;
b) Sejam membros de ordens religiosas;
c) Estejam internados em centros de acolhimento, centros tutelares educativos ou de detenção.
A composição do agregado familiar relevante para efeitos de bolsa de estudo é aquela que se verifica à data da apresentação do requerimento. (Nota: O agregado familiar considerado para efeitos do requerimento de atribuição da bolsa de estudo, pode ser diferente do agregado familiar considerado para efeitos fiscais).
Sou trabalhador-estudante, moro com os meus pais, mas apresento IRS sozinho. Devo candidatar-me como agregado familiar unipessoal? (n.º 3 do artigo 4º do RABEEES)
O Regulamento de atribuição de bolsas de estudo estabelece que pode constituir um agregado familiar unipessoal, o candidato com residência habitual fora do seu agregado familiar de origem que comprove assegurar autonomamente a sua subsistência e que, no ano civil anterior ao da apresentação do requerimento, tenha auferido rendimentos iguais ou superiores a seis vezes o indexante de apoios sociais em vigor naquele ano, exceto nos casos em que os rendimentos resultem unicamente de prestações sociais de valor inferior àquele valor ou quando o candidato seja órfão.
Estou incluído na declaração de IRS dos meus pais como dependente, mas não tive rendimentos. Como devo preencher o formulário?
No formulário, no separador relativo à Composição do Agregado Familiar, quando preencher os dados do candidato (e de outros dependentes que constam na declaração de IRS, se houver), deverá indicar a informação que consta no canto superior direito do Modelo 3 da declaração de IRS (Ver “Elementos para Validação do Comprovativo”).
Existem elementos do meu agregado familiar cujo NIF não consta na declaração de IRS do ano económico anterior ou que não submeteram declaração de IRS no ano económico anterior. Como devo preencher o formulário?
Se o NIF de algum elemento do seu agregado não consta em declaração de IRS ou, no caso de ser maior de idade, não submeteu declaração de IRS no ano económico anterior, deve ser assinalada a opção "não tem declaração", devendo para o efeito entregar, relativamente a cada um deles, certidão comprovativa da não entrega da declaração IRS, bem como a Declaração Mensal de Rendimentos/Mod. 10, ambas emitidas pelo Serviço de Finanças. Tratando-se de elementos menores, serão solicitados posteriormente esclarecimentos e/ou fundamentação comprovada para a ausência do NIF na declaração de IRS.
Estou a preencher o formulário, mas não consigo adicionar novos elementos ao meu agregado familiar. O que se passa?
Se, ao preencher o formulário, deixar de ser visível o ícone que permite adicionar membros ao seu agregado familiar, deverá aguardar algum tempo antes de prosseguir, pois tal poderá significar que está a decorrer a interoperabilidade com a Autoridade Tributária e/ou Segurança Social para obtenção e confirmação de dados.
O que é o NISS?
O NISS é o número de identificação da segurança social, e poderá encontra-lo no verso do Cartão de Cidadão. Caso não tenha Cartão do Cidadão, pode obtê-lo na Segurança Social. De acordo com a legislação em vigor, têm de ser indicados no formulário os NISS de todos os elementos do agregado, mesmo de elementos menores de idade.
Atenção: Caso o NISS de algum dos membros do seu agregado familiar possua apenas 9 dígitos (números antigos) poderá converter o mesmo para 11 dígitos em http://www.seg-social.pt/pedido-de-niss1
O que é o NIF?
O NIF é o número de identificação fiscal, vulgarmente conhecido como número de contribuinte, e poderá encontra-lo no verso do Cartão de Cidadão.
Sou estrangeiro e não tenho número de identificação fiscal (NIF). Como devo proceder?
Enquanto requerente e potencialmente beneficiário de um apoio social do Estado Português, o estudante deverá inscrever-se no Serviço de Finanças para obter um NIF português, indispensável à submissão do seu requerimento.
Para requerer uma bolsa de estudo é necessário que todos os elementos do agregado familiar tenham NIF português?
Apenas o candidato tem de ter NIF português. Os restantes elementos do agregado podem ter NIF estrangeiro.
Para inserir o NIF estrangeiro deve, antes do número, colocar uma sigla de duas letras com o código do país, conforme exemplos indicados na tabela: Sigla País FR França LU Luxemburgo DE Alemanha CV Cabo Verde AO Angola MZ Moçambique CA Canadá ZA África do Sul.
O que é o código de validação do IRS?
O código de validação de IRS é o código atribuído pelo Serviço de Finanças a cada declaração eletrónica do IRS e pode encontra-lo no canto superior direito do Modelo 3 da declaração de IRS (Ver “Elementos para Validação do Comprovativo”)
Pode visualizar a declaração eletrónica acedendo à sua página do portal das finanças seguindo os seguintes passos: Obter/Comprovativos/IRS/Declaração e selecionando ano civil anterior ao início do ano letivo a que se refere o requerimento a bolsa.
Não. Apenas deve declarar rendimentos obtidos em Portugal ou no estrangeiro que não constem na declaração de IRS.
O que é o património mobiliário do meu agregado familiar? (artigo 43º do RABEEES)
O património mobiliário é o conjunto dos valores depositados em contas bancárias (à ordem e a prazo), planos de poupança reforma, certificados do tesouro, certificados de aforro, ações, obrigações, unidades de participação em fundos de investimento e outros valores mobiliários e instrumentos financeiros.
Para efeitos da contabilização do valor do património mobiliário para o cálculo do rendimento consideram-se os seguintes escalões e respetivas taxas:
a) Até 10 × IAS: 0 %; (ESC00)
b) Entre 10 × IAS e 30 × IAS: 10 %; (ESC 10)
c) Entre 30 × IAS e 96 × IAS: 15 %; (ESC30)
d) Superior a 96 × IAS: 20 % (ESC96)
O que é o património imobiliário do meu agregado familiar? (artigo 38º do RABEEES)
O património imobiliário é o conjunto de prédios rústicos, urbanos e mistos registados no Serviço de Finanças associado (s) ao NIF de cada elemento do agregado familiar. Na Caderneta Predial consta o código da freguesia, a identificação do artigo, fração, valor patrimonial do imóvel, os proprietários do mesmo, bem como a quota-parte de cada um (ex: ½=50%; 1/3=33%; ¼= 25%).
Como preencher os dados referentes ao património imobiliário?
Apenas deverão ser preenchidos os dados referentes ao imóvel destinado a Habitação Própria Permanente (HPP) do agregado familiar e apenas se esse imóvel for propriedade de algum ou alguns dos elementos do agregado familiar.
Se o agregado familiar reside, por exemplo, em casa arrendada, não deve ser preenchido o património imobiliário.
Se algum ou alguns elementos do agregado familiar são proprietários de outros imóveis, mas nenhum corresponde à sua HPP (porque, por exemplo, são rústicos ou estão arrendados a terceiros), também não deve ser preenchido o património imobiliário.
O rendimento do meu agregado é proveniente de uma sociedade (unipessoal, por quotas, etc.). Em que campo devo declarar esse rendimento? (artigo 37º do RABEEES)
Deve declarar os rendimentos desta atividade no campo relativo aos rendimentos de sociedades, e respetiva percentagem da participação social.
Há algum campo no requerimento onde posso declarar alguns aspetos relevantes relativamente à situação socioeconómica do meu agregado familiar?
O requerente tem acesso a um campo de "observações" no final do formulário, onde pode acrescentar quaisquer dados complementares. Em alternativa, ou caso já tenha submetido o requerimento, pode enviar um e-mail para o Núcleo de Ação Social da ESHTE (nas@eshte.pt), com a informação que pretende que seja adicionada à candidatura. O estudante pode ainda solicitar entrevista com o Técnico responsável pela análise do seu requerimento, através do separador "contactos", na sua página pessoal.
Enquanto o formulário de requerimento não é submetido, posso fazer alterações nos campos/separadores anteriores?
Sim. Podem acontecer momentos em que não consegue fazer alterações porque o sistema está a validar dados, mas passado algum tempo conseguirá fazê-lo.
Onde posso consultar o ponto de situação do requerimento?
Pode aceder à sua conta pessoal na Plataforma DGES - separador «Resultado».