documentação

De que informação documental preciso para preencher corretamente o formulário de requerimento a atribuição de bolsa de estudo?


Para cada elemento do seu agregado familiar, precisa reunir os seguintes elementos:

 

  • Cartão do Cidadão/Bilhete de Identidade;
  • Número de Identificação Fiscal (NIF);
  • Número de Identificação de Segurança Social (NISS);
  • Declaração de IRS do ano económico anterior ao do início do ano letivo a que se refere o requerimento a bolsa (caso tenha entregue a declaração);
  • Comprovativo do IBAN (número internacional de conta bancária), com identificação do nome titular da conta para a qual pretende receber a bolsa de estudo (caso lhe seja atribuída bolsa);
  • Declaração do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) ou a caderneta predial do imóvel utilizado como habitação própria e permanente do agregado familiar (caso o agregado possua HPP);
  • Saldos das contas bancárias, à ordem e a prazo, com a situação referente a 31 de dezembro do ano económico anterior, e valor dos restantes bens móveis (certificados de aforro, ações, obrigações, planos poupança-reforma, etc.);
  • Declaração de Modelo 22 do IRC e Certidão de Registo Comercial atualizada de todas as Sociedades por Quotas, das quais qualquer elemento do agregado seja sócio.

 

Foi-me solicitado um documento que não consigo obter dentro do prazo fixado. Como proceder?

 

Em substituição do documento solicitado, deverá submeter uma declaração de honra a esclarecer o motivo pelo qual não poderá apresentar o referido documento. A não submissão de todos os documentos solicitados pode conduzir ao indeferimento do requerimento.

 

 

Foi-me solicitado o Formulário de Autorização de Consulta de Dados da Segurança Social e o Formulário de Autorização de Consulta da Situação Tributária. Como posso obter e enviar estes documentos?

 

No separador «Documentos» pode aceder aos referidos formulários (as referências aos documentos aparecem a negrito/bold, é só ativar o documento já pré-preenchido).

Todos os elementos do agregado familiar identificados nos formulários deverão assinar os mesmos. No caso de elementos do agregado menores de idade, a assinatura deverá ser feita pelo representante legal.

Após a assinatura por todos os elementos deve digitalizar cada um dos formulários num único ficheiro, no formato PDF, TIFF ou TIF. Cada ficheiro não pode exceder 500KB de tamanho.

Seguidamente procede ao seu carregamento, nos campos associados a cada autorização.

 

 

Como devo enviar os documentos que me são solicitados antes da submissão do requerimento a bolsa de estudo?

 

Os documentos a enviar deverão ser digitalizados no formato PDF, JPEG, PNG, GIF, TIFF ou TIF e cada um não pode exceder 500KB de tamanho.

Seguidamente, no separador «Documentos em falta» procede ao carregamento de todos os documentos solicitados e, indo até ao final dessa página, conclui o envio no botão “Entregar Documentos”.

Concluído o carregamento de todos os documentos deve proceder à submissão da candidatura na página «Submissão».

A candidatura só pode ser submetida após o envio de todos os documentos solicitados.

 

 

Como devo enviar os documentos que me são pedidos após a submissão da candidatura a bolsa de estudo?

 

Os documentos que lhe são solicitados após a submissão da candidatura devem ser enviados no prazo de 10 dias, conforme informação na notificação que recebeu, através da sua conta pessoal na plataforma DGES.

Os documentos a enviar deverão ser digitalizados no formato PDF, JPEG, PNG, GIF, TIFF ou TIF e cada um não pode exceder 500KB de tamanho.

No separador «Documentos em falta» procede ao carregamento de todos os documentos solicitados e, indo até ao final dessa página, conclui o envio no botão “Entregar Documentos”.

 

Após o envio, não é possível carregar mais documentos.