O que é o benefício anual de transporte? (n.º 1 do artigo 21º do RABEEES)
Quando os cursos em que os estudantes se encontrem inscritos não sejam, à data de ingresso, congéneres de cursos existentes no respetivo local de residência, têm direito à atribuição do benefício anual de transporte, consubstanciado no pagamento de uma passagem aérea ou marítima de ida e volta entre o local de estudo e o local da sua residência habitual, em cada ano letivo. Para tal terão de ser:
a) Residentes numa Região Autónoma e que estejam matriculados e inscritos em curso ministrado em instituição de ensino superior do continente, da outra Região Autónoma ou em ilha diferente da sua residência; ou
b) Residentes no continente e que estejam matriculados e inscritos em curso ministrado em instituição de ensino superior das Regiões Autónomas.
Sou estudante deslocado, com residência habitual na Região Autónoma dos Açores/Madeira. Posso obter algum apoio ao nível de deslocações? (n.º 1 do artigo 21º do RABEEES)
O Regulamento de atribuição de bolsas de estudo prevê o pagamento de uma passagem aérea ou marítima de ida e volta entre o local de estudo e o local da sua residência habitual, aos estudantes bolseiros que frequentam cursos que não sejam, à data de ingresso, congéneres de cursos existentes no respetivo local de residência. No boletim de candidatura deve assinalar a opção ‘requer benefício anual de transporte’
Qual o valor atribuído e documentos a apresentar?
O pagamento suporta o valor comercial mais baixo da respetiva passagem, descontado o valor do subsídio social de mobilidade atribuído aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e a Região Autónoma dos Açores e a Região Autónoma da Madeira, previsto, respetivamente, no Decreto-Lei n.º 41/2015, de 24 de março, e no Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de junho.
O valor do benefício anual de transporte tem como limite máximo o valor do indexante dos apoios sociais.
A verificação das condições para a atribuição do benefício anual de transporte é feita mediante a apresentação de comprovativo do pagamento da passagem e do comprovativo do subsídio, apreciado e decidido pela ESHTE.