Vou concorrer a um programa de mobilidade, posso ter direito a bolsa de estudo nesse período? (n.º 1 do artigo 23º do RABEEES)
Os estudantes bolseiros que realizem um período de estudos em mobilidade, no país ou no estrangeiro, no âmbito de programas legalmente reconhecidos, conservam o direito a bolsa base anual, durante o período de mobilidade, nos termos do artigo 23º do Regulamento. Os estudantes bolseiros a quem seja atribuída uma bolsa no âmbito do Programa ERASMUS+, beneficiam ainda de um complemento mensal durante o período de mobilidade aprovado.
Qual o montante do complemento mobilidade ERASMUS? (n.º 2 do artigo 23º do RABEEES)
Os estudantes bolseiros a quem seja atribuída, de acordo com regulamentação própria, bolsa no âmbito do Programa Erasmus+ beneficiam, para o período de mobilidade aprovado, de complemento mensal.
a) (euro) 100,00 se o valor da bolsa base anual calculado nos termos do presente regulamento for inferior a sete vezes o indexante dos apoios sociais;
b) (euro) 150,00 se o valor da bolsa base anual calculado nos termos do presente regulamento for igual ou superior a sete vezes o indexante dos apoios sociais.