Bolsa de Estudo

Qual é a legislação que regulamenta a atribuição de bolsas de estudo no ensino superior?

 

Aceda ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (RABEEES), republicado pelo  Despacho n.º 7253/2024 | DR, de 3 de julho, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 9425/2024 | DR, de 19 de agosto.

 

 

O que é uma bolsa de estudo? (alínea a) do artigo 3º do RABEEES)

 

É uma prestação pecuniária atribuída pelo Estado ao estudante cujo agregado familiar, comprovadamente, não disponha de um nível mínimo adequado de recursos financeiros. A prestação é anual, de valor variável, atribuída a fundo perdido, para comparticipar nas despesas com a frequência de um curso ou com a realização de um estágio profissional de caráter obrigatório.

 

 

Quais os ciclos de estudos abrangidos? (n.º 2 e n.º 3 do art.º 1 do RABEEES)

 

O Regulamento prevê a atribuição de bolsa de estudo a estudantes inscritos em cursos técnicos superiores profissionais e em cursos de licenciatura, de mestrado ou de mestrado integrado.

Pode também ser atribuída bolsa de estudo aos licenciados ou mestres (a que se refere o artigo 46.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006 | DR) que, no período de 24 meses após a obtenção do grau, se encontrem a realizar estágio profissional para o exercício de uma profissão.

 

 

Como posso requerer a atribuição de uma bolsa de estudo? (n.º 1 do artigo 27º do RABEEES)

 

O requerimento à bolsa de estudo é efetuado exclusivamente online, através do preenchimento do formulário disponível na plataforma BeOn da Direção Geral do Ensino Superior, acessível na página da internet: https://www.dges.gov.pt/wwwBeOn/. Para o efeito necessita de obter credenciais de acesso (um código de utilizador e uma palavra-chave) Para saber como obter as credenciais de acesso - ver Credenciais de Acesso.