
Diretor de curso
Prof. Doutor João Reis
Gabinete: 23
A licenciatura em Gestão Turística confere competências no que respeita aos saberes teóricos, técnicos e operacionais que permitam uma intervenção pró-ativa no desenvolvimento do sistema turístico, tanto ao nível do planeamento e operacionalização dos territórios, destinos e produtos turísticos, como do funcionamento das estruturas empresariais turísticas.
A licenciatura em Gestão Turística, a partir do 3.º semestre, divide-se nos dois ramos seguintes:
- Gestão de Empresas Turísticas, que atribui aos seus diplomados a prática de funções de gestão de empresas e serviços turísticos, como administração e direção de departamentos de planeamento e controlo de gestão, marketing, gestão comercial, gestão de recursos humanos e gestão da qualidade;
- Gestão de Destinos e Produtos Turísticos, que habilita os seus graduados no planeamento e desenvolvimento de destinos turísticos e na conceção e gestão de produtos turísticos, com prática de funções de coordenação, inovação, marketing, eventos e gestão das atividades turísticas em instituições de âmbito nacional, regional e local.
Acreditação do ciclo de estudosGT: acreditado em 31/07/2018 - mais em
www.a3es.ptGT (pós-laboral): acreditado em 31/07/2018 - mais em
www.a3es.pt
Vagas
60 (horário diurno) + 40 (horário pós-laboral)
Saídas profissionais
- Organização e gestão de eventos em diferentes empresas e instituições;
- Coordenação e gestão estratégica, financeira e operacional em empresas turísticas (agências de viagem, operadores turísticos, rent-a-car, empresas de cruzeiros, transporte aéreo, entre outras);
- Planeamento e desenvolvimento de destinos turísticos em instituições nacionais e regionais;
- Direção de departamentos comerciais em empreendimentos hoteleiros;
- Conceção, inovação, marketing e gestão de produtos turísticos em instituições nacionais, regionais e locais;
- Gestão de sistemas de informação, marketing, comunicação e distribuição em empresas turísticas;
- Gestão de “Destinations Management Organization”.
Condições de acesso
O acesso ao curso de Gestão Turística pode ser efetuado por cinco diferentes formas:
- 09 – Geografia ou 04 - Economia ou 16 - Matemática A ou B
Médias dos últimos colocados | ano letivo 2020/2021:
1.ª FASE
Regime diurno – 152,2 valores
Regime pós-laboral – 139,4 valores
2.ª FASE
Regime diurno – 151,4 valores
Regime pós-laboral – 140,8 valores
Cálculo da nota de candidatura: 60% média do ensino secundário + 40% nota da prova de ingresso
Classificações mínimas: nota de candidatura – 95 pontos | nota da prova de ingresso – 95 pontos
Cursos com acesso preferencial para 2020/2021 (20% das vagas - regime diurno e 30% das vagas - regime pós-laboral)
Códigos:
717 - Rececionista de Turismo
778 - Técnico de Agências de Viagens e Transportes
P91 - Técnico de Turismo
P92 - Técnico de Turismo Ambiental e Rural
S56 - Técnicas de Operações Turísticas e Hoteleiras (Portaria n.º 57/2009)
T52 - Técnico de Turismo Ambiental e Rural
R47 - Técnico de Agências de Viagens e Transportes
R92 - Técnico de Operações Turísticas
S59 - Hotelaria e Turismo (Portaria n.º 846/2007)
2) Pelos
Regimes Especiais, que incluem os candidatos que se encontram abrangidos pelo
Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, tais como atletas de alta competição, nacionais de países africanos de língua oficial portuguesa e militares
3) Pelos
Concursos Especiais, que abarcam os candidatos que se encontram abrangidos pelo
Decreto-Lei n.º 393-B/99, de 2 de outubro, titulares de cursos superiores e alunos proveniente do ensino superior estrangeiro.
AVALIAÇÃO DO CURSO
Estatutos ESHTE 2009, Diário da República, 2.ª série, N.º 168 – 1 de Set. 2008: CAPÍTULO VI, SUBCAPÍTULO IV, Artigo 58.º
1 – Anualmente será elaborado pelo diretor de cada curso um relatório síntese das atividades do curso.
2 – Os relatórios anuais de avaliação dos cursos deverão ser objeto de apreciação pelo Conselho Técnico-Científico e pelo Conselho Pedagógico e enviados até ao dia 1 de março do ano subsequente ao ano letivo a que se reportam.
Comissão Pedagógica de Curso
Estatutos ESHTE 2009, Diário da República, 2.ª série, N.º 168 – 1 de setembro 2008: CAPÍTULO VI, SUBCAPÍTULO IV, Artigo 57.º
1 – A Comissão Pedagógica de curso será constituída pelo Diretor de Curso, que preside, pelos estudantes delegados das turmas do curso, pelos coordenadores das áreas científicas das unidades curriculares do curso e pelo docente e pelos discentes representantes do curso no Conselho Pedagógico. Sempre que necessário o diretor de curso pode solicitar a colaboração de outros estudantes e docentes do curso.
2 – O estudante delegado de turma é eleito pelo conjunto dos estudantes matriculados e inscritos na respetiva turma.
3 – Compete à Comissão Pedagógica de curso:
a) Dar parecer sobre todos os assuntos para que seja consultada;
b) Coordenar as metodologias de avaliação de conhecimentos das unidades curriculares do curso, garantindo que são cumpridos os objetivos de ensino/aprendizagem;
c) Servir de primeira instância na resolução de conflitos de caráter pedagógico que surjam no âmbito do curso ou turma, sem prejuízo das competências do Conselho Pedagógico nesta matéria;
d) Colaborar na elaboração dos relatórios anuais de avaliação do curso;
e) Colaborar nas atividades de tutoria do respetivo curso.
Comissão Científica do CursoEstatutos ESHTE 2009, Diário da República, 2.ª série, N.º 168 – 1 de setembro 2008: CAPÍTULO VI, SUBCAPÍTULO III, Artigo 56.º
1 – A Comissão Científica do curso é constituída pelo diretor do curso, que preside, e pelos coordenadores das áreas científicas das unidades curriculares que constituem o curso.
2 – Compete à Comissão Científica:
a) Dar parecer sobre todos os assuntos para que seja consultada;
b) Colaborar na elaboração das propostas de
numerus clausus e das regras de ingresso no curso;
c) Colaborar na preparação das propostas de alteração do plano de estudos do curso a submeter ao Conselho Técnico-Científico;
d) Participar na coordenação dos programas das unidades curriculares do curso, garantindo o seu bom funcionamento;
e) Colaborar na coordenação dos objetivos de aprendizagem das diversas unidades curriculares que concorrem para os objetivos de formação definidos no curso;
f) Colaborar na elaboração dos relatórios anuais de avaliação do curso.
3 – A Comissão Científica de curso reúne pelo menos duas vezes por semestre.