
Coordenador de curso
Professor Nuno Silva Gustavo
Subcoordenadora de curso
Professora Catarina Nunes
A licenciatura em Gestão Turística confere competências no que respeita aos saberes teóricos, técnicos e operacionais que permitam uma intervenção pró-ativa no desenvolvimento do sistema turístico, tanto ao nível do planeamento e operacionalização dos territórios, destinos e produtos turísticos, como do funcionamento das estruturas empresariais turísticas.
A licenciatura em Gestão Turística, a partir do 3.º semestre, divide-se nos dois ramos seguintes:
- Gestão de Empresas Turísticas, que atribui aos seus diplomados a prática de funções de gestão de empresas e serviços turísticos, como administração e direção de departamentos de planeamento e controlo de gestão, marketing, gestão comercial, gestão de recursos humanos e gestão da qualidade;
- Gestão de Destinos e Produtos Turísticos, que habilita os seus graduados no planeamento e desenvolvimento de destinos turísticos e na conceção e gestão de produtos turísticos, com prática de funções de coordenação, inovação, marketing, eventos e gestão das atividades turísticas em instituições de âmbito nacional, regional e local.
Enquadramento legal
Acreditação e registo
Acreditação: O curso de licenciatura em Gestão Turística foi acreditado, em 2019, pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), por 6 (seis) anos.
N.º do Processo: ACEF/1718/0124417 (regime diurno)
N.º do Processo: ACEF/1718/0125277 (regime pós-laboral)
Registo inicial da DGES: R/A-Ef 151/2011 de 18-03-2011
Registo da última alteração: R/A-Ef 151/2011/AL02 de 16-06-2020
Índice de empregabilidade
96,2% (fonte: http://infocursos.mec.pt/)
Avaliações dos cursos do biénio letivo 2017/2019
Vagas - 60 (horário diurno) + 40 (horário pós-laboral)
Saídas profissionais
- Coordenação e gestão estratégica, financeira e operacional em empresas turísticas (agências de viagem, operadores turísticos, rent-a-car, empresas de cruzeiros, transporte aéreo, entre outras);
- Organização e gestão de eventos em empresas e instituições;
- Planeamento e desenvolvimento de destinos turísticos em instituições nacionais e regionais;
- Direção de departamentos comerciais em empreendimentos hoteleiros;
- Conceção, inovação, marketing e gestão de produtos turísticos;
- Gestão de sistemas de informação, marketing, comunicação e distribuição em empresas turísticas.
Condições de acesso - O acesso ao curso de Gestão Turística pode ser efetuado por cinco diferentes formas:
Em vigor 2024/2025
- |09 – Geografia ou 04 - Economia ou 16 - Matemática A ou B
A partir de 2025/2026
- | Duas das seguintes provas: 04- Economia; 09-Geografia; 16-Matemática
Cálculo da nota de candidatura: 50% média do ensino secundário + 50% nota da prova de ingresso
Classificações mínimas: nota de candidatura – 95 pontos | nota da prova de ingresso – 95 pontos
Médias dos últimos colocados | ano letivo 2024/2025:
1.ª FASE
Regime diurno – 141,2 valores
Regime pós-laboral – 125,6 valores
2.ª FASE
Regime diurno – 142,4 valores
Regime pós-laboral – 127,8 valores
3.ª FASE
Regime diurno – 132,8 valores
Regime pós-laboral – 121,8 valores
Cursos com acesso preferencial para 2025/2026 (10% das vagas - regime diurno e 30% das vagas - regime pós-laboral)
Códigos:
717 - Rececionista de Turismo
778 - Técnico de Agências de Viagens e Transportes
P91 - Técnico de Turismo
P92 - Técnico de Turismo Ambiental e Rural
R47 - Técnico de Agências de Viagens e Transportes
R92 - Técnico de Operações Turísticas
S56 - Técnicas de Operações Turísticas e Hoteleiras (Portaria n.º 57/2009)
S59 - Hotelaria e Turismo (Portaria n.º 846/2007)
T52 - Técnico de Turismo Ambiental e Rural
G80 - Cursos profissionais das escolas profissionais anteriores ao Decreto-Lei n.º 74/2004
G82 - Cursos profissionais do Instituto Nacional de Formação Turística
T40 - Técnico de Organização de Eventos
P69 - Técnico de Organização de Eventos
U17 - Técnico de Receção Hoteleira
R39 - Rececionista de Hotel
S87 - Técnico de Alojamento Hoteleiro (Portaria n.º 102/2020)
U56 - Técnico de Alojamento Hoteleiro
P87 - Técnico de Termalismo
2) Pelos
Regimes Especiais, que incluem os candidatos que se encontram abrangidos pelo
Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, tais como atletas de alta competição, nacionais de países africanos de língua oficial portuguesa e militares
3) Pelos
Concursos Especiais, que abarcam os candidatos que se encontram abrangidos pelo
Decreto-Lei n.º 393-B/99, de 2 de outubro, titulares de cursos superiores e alunos proveniente do ensino superior estrangeiro.