Coordenador de Curso
Professor Mário Dinis Serrazina Mendes Silva
Subcoordenador
Professor Tiago Lopes
A licenciatura em Gestão do Lazer e Animação Turística confere competências para a prática de funções nos domínios de planeamento, gestão e execução de projetos de animação turística e eventos, bem como de coordenação e gestão de equipamentos de lazer (turismo, cultura, recreio e desporto).
Enquadramento legal
Acreditação e registo
Acreditação: O curso de licenciatura em Gestão do Lazer e Animação Turística foi acreditado, em 2019, pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), por 6 (seis) anos.
N.º do Processo: ACEF/1718/0027496 (regime diurno)
N.º do Processo: ACEF/1718/0125272 (regime pós-laboral)
Registo inicial da DGES: R/A-Ef 65/2012 de 14-05-2012
Registo da última alteração: R/A-Ef 65/2012/AL02 de 08-04-2020
Índice de empregabilidade
93,6% (fonte: http://infocursos.mec.pt/)
Avaliações dos cursos do biénio letivo 2017/2019
Vagas - 42 (horário diurno) + 38 (horário pós-laboral)
Saídas profissionais - Gestão de eventos e de atividades de animação turística. Planeamento, gestão e coordenação em: animação turística em empreendimentos turísticos, pequenas e médias empresas de turismo de natureza e de aventura, turismo náutico ou turismo cultural, parques temáticos, organizações culturais, agências de eventos e promotoras de espetáculos.
Condições de acesso - O acesso ao curso de Gestão do Lazer e Animação Turística pode ser efetuado por cinco diferentes formas:
Em vigor 2024/2025
- | 09 - Geografia ou 13 - Inglês ou 17 - Matemática Aplicada às Ciências Sociais ou Matemática A ou B
A partir de 2025/2026
- | Um dos seguintes conjuntos: 13- Inglês e 17-Matemática Aplicada às Ciências Sociais ou 09-Geografia e 13-Inglês ou 13-Inglês e 18-Português
Cálculo da nota de candidatura: 50% média do ensino secundário + 50% nota da prova de ingresso
Classificações mínimas: nota de candidatura – 95 pontos | nota da prova de ingresso – 95 pontos
Médias dos últimos colocados | ano letivo 2024/2025:
1.ª FASE
Regime diurno – 146,4 valores
Regime pós-laboral – 129,6 valores
2.ª FASE
Regime diurno – 158,8 valores
Regime pós-laboral – 131,2 valores
3.ª FASE
Regime diurno – 152,4 valores
Regime pós-laboral – 147,2 valores
Cursos com acesso preferencial para 2025/2026 (5% das vagas - regime diurno e 30% das vagas - regime pós-laboral)
Códigos:
P01 - Animador Sociocultural
P69 - Técnico de Organização de Eventos
P91 - Técnico de Turismo
R77 - Técnico de Informação e Animação Turística
T02 - Animador Sociocultural
T40 - Técnico de Animação de Eventos
R05 - Técnico de Apoio à Gestão Desportiva
R15 - Técnico de Desporto
R17 - Técnico em Animação de Turismo
G01 - Animação Sócio Desportiva (VC) (Portaria n.º 260/2013)
G14 - Animação Sócio Desportiva (VT) (Portaria n.º 260/2013)
G29 - Animação e Gestão Desportiva
G43 - Animação Sociocultural (Portaria n.º 265/2013)
G54 - Turismo Cultural e Recreativo (Portaria n.º 265/2013)
H14 - Animação Sociodesportiva (VT)
H29 - Animação e Gestão Desportiva
H43 - Animação Sociocultural
H54 - Turismo Cultural e Recreativo
A05 - Animação Sociodesportiva (VC) (Portaria n.º 941/2009)
A06 - Animação Sociodesportiva (VT) (Portaria n.º 941/2009)
A53 - Animação e Gestão Desportiva
573 - Animação e Gestão Desportiva
674 - Animação Sociocultural (Portaria n.º 817/2009)
2) Pelos
Regimes Especiais, que incluem os candidatos que se encontram abrangidos pelo
Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, tais como atletas de alta competição, nacionais de países africanos de língua oficial portuguesa e militares
3) Pelos
Concursos Especiais, que abarcam os candidatos que se encontram abrangidos pelo
Decreto-Lei n.º 393-B/99, de 2 de outubro, titulares de cursos superiores e alunos proveniente do ensino superior estrangeiro.