Direção e Gestão Hoteleira

31-2569

Coordenador de curso 
Professor Pedro Moita 
E-mail: pedro.moita@eshte.pt


Subcoordenador de curso 

Professor Diogo Lima

E-mail: Diogo.Lima@eshte.pt

 

 

A licenciatura em Direção e Gestão Hoteleira confere competências para a prática de funções de gestão e direção de departamentos de planeamento e controlo de gestão, marketing, gestão financeira, gestão comercial, gestão de recursos humanos e gestão de qualidade.
 
Enquadramento legal

Acreditação e registo

Acreditação: O curso de licenciatura em Direção e Gestão Hoteleira foi acreditado, em 2019, pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), por 6 (seis) anos.

N.º do Processo: ACEF/1718/0124407 (regime diurno)

N.º do Processo: ACEF/1718/0124432 (regime pós-laboral)

Registo inicial da DGES: R/A-Ef 150/2011, de 18-03-2011

Registo da última alteração: R/A-Ef 150/2011/AL02 de 20-04-2020

 

Índice de empregabilidade

97,2% (fonte: http://infocursos.mec.pt/)

 

Avaliações dos cursos do biénio letivo 2017/2019

 
Vagas - 60 (horário diurno) + 55 (horário pós-laboral)
 
Saídas profissionais - Direção e gestão das diferentes áreas departamentais e/ou empresas de hotelaria e restauração.

Condições de acesso - O acesso ao curso de Direção e Gestão Hoteleira pode ser efetuado por cinco diferentes formas:
 
1) Pelo Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior, em que os candidatos titulares do 12.º ano de escolaridade serão sujeitos a provas de ingresso numa das seguintes disciplinas:
 
  • Em vigor 2024/2025
    •  | 16 – Matemática A ou B ou 19 – Matemática A ou 04 – Economia

    A partir de 2025/2026 

    • | Um dos seguintes conjuntos: 04-Economia e 16-Matemática ou 04-Economia e 19-Matemática A ou 04-Economia e 17-Matemática Aplicada às Ciências Sociais
Médias dos últimos colocados | ano letivo 2023/2024:
 
1.ª FASE
Regime diurno – 151,2 valores
Regime pós-laboral – 129,2 valores
 
2.ª FASE
Regime diurno – 152,0 valores
Regime pós-laboral – 139,2 valores
 
Cálculo da nota de candidatura: 60% média do ensino secundário + 40% nota da prova de ingresso
Classificações mínimas: nota de candidatura – 95 pontos | nota da prova de ingresso – 95 pontos 
 
Cursos com acesso preferencial para 2024/2025 (10% das vagas - regime diurno e 30% das vagas - regime pós-laboral)
Códigos:
716 - Rececionista de Hotel                                                                                                                                     

S86 - Técnico de Restaurante Bar (Portaria n.º 102/2020)                                            

P77 - Técnico de Receção                                                                                                                                         

P81 - Técnico de Restauração                                                                                                                                 

R39 - Rececionista de Hotel 

 S55 - Técnicas de Serviço de Restauração e Bebidas (Portaria n.º 57/2009)

S56 - Técnicas de Operações Turísticas e Hoteleiras (Portaria n.º 57/2009)

S58 - Restaurante/Bar (Portaria n.º 846/2007)                                                                                  

S59 - Hotelaria e Turismo (Portaria n.º 846/2007) 

S78 - Técnico de Restaurante/Bar                                                                                                                                         

U16 - Técnico de Restaurante/Bar                                                                                                                                        

U17 - Técnico de Receção Hoteleira                                                                                                                                     

S87 - Técnico de Alojamento Hoteleiro (Portaria n.º 102/2020)                                                                                                                                

U56 - Técnico de Alojamento Hoteleiro                

 
2) Pelos Regimes Especiais, que incluem os candidatos que se encontram abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, tais como atletas de alta competição, nacionais de países africanos de língua oficial portuguesa e militares.
 
3) Pelos Concursos Especiais, que abarcam os candidatos que se encontram abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 393-B/99, de 2 de outubro, titulares de cursos superiores e alunos proveniente do ensino superior estrangeiro.


4) Pelo Acesso ao Ensino Superior Para Maiores de 23 anos, ao abrigo das condições previstas no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março. 

 

5) Pelo Concurso Especial de Acesso ao Ensino Superior para os Titulares de Curso de Dupla Certificação de Nível Secundário e Cursos Artísticos Especializados

 

 

AVALIAÇÃO DO CURSO