A licenciatura em Direção e Gestão Hoteleira confere competências para a prática de funções de gestão e direção de departamentos de planeamento e controlo de gestão, marketing, gestão financeira, gestão comercial, gestão de recursos humanos e gestão de qualidade.
Enquadramento legal
Acreditação e registo
Acreditação: O curso de licenciatura em Direção e Gestão Hoteleira foi acreditado, em 2019, pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), por 6 (seis) anos.
N.º do Processo: ACEF/1718/0124407 (regime diurno)
N.º do Processo: ACEF/1718/0124432 (regime pós-laboral)
Registo inicial da DGES: R/A-Ef 150/2011, de 18-03-2011
Registo da última alteração: R/A-Ef 150/2011/AL02 de 20-04-2020
Avaliações dos cursos do biénio letivo 2017/2019
Vagas - 60 (horário diurno) + 55 (horário pós-laboral)
Saídas profissionais - Direção e gestão das diferentes áreas departamentais e/ou empresas de hotelaria e restauração.
Condições de acesso - O acesso ao curso de Direção e Gestão Hoteleira pode ser efetuado por cinco diferentes formas:
- 16 – Matemática A ou B ou 19 – Matemática A ou 04 – Economia
Médias dos últimos colocados | ano letivo 2020/2021:
1.ª FASE
Regime diurno – 153,4 valores
Regime pós-laboral – 133,6 valores
2.ª FASE
Regime diurno – 154,0 valores
Regime pós-laboral – 140,6 valores
Cálculo da nota de candidatura: 60% média do ensino secundário + 40% nota da prova de ingresso
Classificações mínimas: nota de candidatura – 95 pontos | nota da prova de ingresso – 95 pontos
Cursos com acesso preferencial para 2020/2021 (20% das vagas - regime diurno e 30% das vagas - regime pós-laboral)
Códigos:
716 - Rececionista de Hotel
727 - Técnico de Alimentação e Bebidas
P77 - Técnico de Receção
P81 - Técnico de Restauração
S55 - Técnicas de Serviço de Restauração e Bebidas (Portaria n.º 57/2009)
S56 - Técnicas de Operações Turísticas e Hoteleiras (Portaria n.º 57/2009)
S58 - Restaurante/Bar (Portaria n.º 846/2007)
S59 - Hotelaria e Turismo (Portaria n.º 846/2007)
S78 - Técnico de Restaurante/Bar
U16 - Técnico de Restaurante/Bar
R39 - Rececionista de Hotel
U17 - Técnico de Receção Hoteleira
2) Pelos
Regimes Especiais, que incluem os candidatos que se encontram abrangidos pelo
Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, tais como atletas de alta competição, nacionais de países africanos de língua oficial portuguesa e militares.
3) Pelos
Concursos Especiais, que abarcam os candidatos que se encontram abrangidos pelo
Decreto-Lei n.º 393-B/99, de 2 de outubro, titulares de cursos superiores e alunos proveniente do ensino superior estrangeiro.
4) Pelo Acesso ao Ensino Superior Para Maiores de 23 anos, ao abrigo das condições previstas no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março.
5) Pelo Concurso Especial de Acesso ao Ensino Superior para os Titulares de Curso de Dupla Certificação de Nível Secundário e Cursos Artísticos Especializados.
AVALIAÇÃO DO CURSO
Estatutos ESHTE 2009, Diário da República, 2.ª série, N.º 168 – 1 de Set. 2008: CAPÍTULO VI, SUBCAPÍTULO IV, Artigo 58.º
1 – Anualmente será elaborado pelo diretor de cada curso um relatório síntese das atividades do curso.
2 – Os relatórios anuais de avaliação dos cursos deverão ser objeto de apreciação pelo Conselho Técnico-Científico e pelo Conselho Pedagógico e enviados até ao dia 1 de março do ano subsequente ao ano letivo a que se reportam.
Comissão Pedagógica de CursoEstatutos ESHTE 2009, Diário da República, 2.ª série, N.º 168 – 1 de setembro 2008: CAPÍTULO VI, SUBCAPÍTULO IV, Artigo 57.º
1 – A Comissão Pedagógica de curso será constituída pelo Diretor de Curso, que preside, pelos estudantes delegados das turmas do curso, pelos coordenadores das áreas científicas das unidades curriculares do curso e pelo docente e pelos discentes representantes do curso no Conselho Pedagógico. Sempre que necessário o diretor de curso pode solicitar a colaboração de outros estudantes e docentes do curso.
2 – O estudante delegado de turma é eleito pelo conjunto dos estudantes matriculados e inscritos na respetiva turma.
3 – Compete à Comissão Pedagógica de curso:
a) Dar parecer sobre todos os assuntos para que seja consultada;
b) Coordenar as metodologias de avaliação de conhecimentos das unidades curriculares do curso, garantindo que são cumpridos os objetivos de ensino/aprendizagem;
c) Servir de primeira instância na resolução de conflitos de caráter pedagógico que surjam no âmbito do curso ou turma, sem prejuízo das competências do Conselho Pedagógico nesta matéria;
d) Colaborar na elaboração dos relatórios anuais de avaliação do curso;
e) Colaborar nas atividades de tutoria do respetivo curso.
Comissão Científica do CursoEstatutos ESHTE 2009, Diário da República, 2.ª série, N.º 168 – 1 de setembro 2008: CAPÍTULO VI, SUBCAPÍTULO III, Artigo 56.º
1 – A Comissão Científica do curso é constituída pelo diretor do curso, que preside, e pelos coordenadores das áreas científicas das unidades curriculares que constituem o curso.
2 – Compete à Comissão Científica:
a) Dar parecer sobre todos os assuntos para que seja consultada;
b) Colaborar na elaboração das propostas de
numerus clausus e das regras de ingresso no curso;
c) Colaborar na preparação das propostas de alteração do plano de estudos do curso a submeter ao Conselho Técnico-Científico;
d) Participar na coordenação dos programas das unidades curriculares do curso, garantindo o seu bom funcionamento;
e) Colaborar na coordenação dos objetivos de aprendizagem das diversas unidades curriculares que concorrem para os objetivos de formação definidos no curso;
f) Colaborar na elaboração dos relatórios anuais de avaliação do curso.
3 – A Comissão Científica de curso reúne pelo menos duas vezes por semestre.