
Coordenadora de curso
Professora Maria Mota Almeida
Subcoordenador de Curso
Professor António Gonçalves
A licenciatura em Informação Turística confere competências para a prática de funções nas seguintes áreas:
- Guia-Intérprete Nacional, acolhimento e acompanhamento de turistas, prestação de informação e interpretação do património;
- Desenvolvimento de produtos relacionados com a informação turística digital para meios multimédia;
- Promoção turística, tanto para entidades privadas como públicas.
Acreditação e registo
Acreditação: O curso de licenciatura em Informação Turística foi acreditado, em 2019, pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), por 6 (seis) anos.
N.º do Processo: ACEF/1718/0124422
Registo inicial da DGES: R/A-Ef 152/2011 de 18-03-2011
Registo da última alteração: R/A-Ef 152/2011/AL02 de 15-07-2020
Índice de empregabilidade
95% (fonte: http://infocursos.mec.pt/)
Avaliações dos cursos do biénio letivo 2017/2019
Vagas - 50 (horário diurno)
Saídas profissionais
- Acompanhamento e informação a turistas em todo o território nacional (Guias-Intérpretes Nacionais);
- Elaboração de materiais promocionais sobre Portugal e promoção direta e indireta dos mesmos (promotor turístico);
- Departamentos de turismo das câmaras municipais e regiões de turismo;
- Assistência a turistas em companhias de transporte aéreo, marítimo e terrestre.
Condições de acesso - O acesso ao curso de Informação Turística pode ser efetuado por cinco diferentes formas:
Em vigor 2024/2025
- 18 – Português + 13 – Inglês ou 12 – História da Cultura e das Artes + 13 – Inglês ou 09 – Geografia + 13 – Inglês
A partir de 2025/2026
- Um dos seguintes conjuntos: 13-Inglês e 18-Português ou 12-Hist. da Cultura e Artes e 13-Inglês ou 09-Geografia e 13-Inglês
Cálculo da nota de candidatura: 50% média do ensino secundário + 50% nota da prova de ingresso
Classificações mínimas: nota de candidatura – 95 pontos | nota da prova de ingresso – 95 pontos
Médias dos últimos colocados | ano letivo 2024/2025:
1.ª FASE
Regime diurno – 111,4 valores
2.ª FASE
Regime diurno – 115,4 valores
3.ª FASE
Regime diurno – 114,6 valores
Cursos com acesso preferencial para 2025/2026 (20% das vagas- regime diurno e 30% das vagas-Regime pós-laboral):
Códigos:
717 - Rececionista de Turismo
A23 - Património e Turismo (VC) (Portaria n.º 941/2009)
A24 - Património e Turismo (VT) (Portaria n.º 941/2009)
G12 - Património e Turismo (VC)
G25 - Património e Turismo (VT)
H25 - Património e Turismo (VT)
P91 - Técnico de Turismo
R47 - Técnico de Agências de Viagens e Transportes
R77 - Técnico de Informação e Animação Turística
R92 - Técnico de Operações Turísticas
S59 - Hotelaria e Turismo (Portaria n.º 846/2007)
T28 - Técnico de Informação e Animação Turística
P92 - Técnico de Turismo Ambiental e Rural
T52 - Técnico de Turismo Ambiental e Rural
G54 - Turismo Cultural e Recreativo
H54 - Turismo Cultural e Recreativo
2) Pelos
Regimes Especiais, que incluem os candidatos que se encontram abrangidos pelo
Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, tais como atletas de alta competição, nacionais de países africanos de língua oficial portuguesa e militares
3) Pelos
Concursos Especiais, que abarcam os candidatos que se encontram abrangidos pelo
Decreto-Lei n.º 393-B/99, de 2 de outubro, titulares de cursos superiores e alunos proveniente do ensino superior estrangeiro.