Se necessita de alojamento, nas imediações da ESHTE pode encontrar várias soluções, tais como:
COMPLEMENTO DE ALOJAMENTO - BOLSEIROS
Se:
Saiba que pode beneficiar de um complemento de alojamento para estudantes bolseiros, igual ao valor do encargo efetivamente pago pelo alojamento, até ao limite de 95% do indexante dos apoios sociais. Deverá, para o efeito, assinalar no boletim de candidatura a bolsa de estudo que requer lugar em residência universitária e complemento de alojamento, comprovando de imediato (ou posteriormente) com entrega de cópia do contrato de arrendamento válido e, mensalmente, dos recibos do alojamento.
(2025-2026: o limite do complemento de alojamento atribuído é de 496,38€)
COMPLEMENTO DE ALOJAMENTO - NÃO BOLSEIROS
Se:
Saiba que pode beneficiar de um complemento de alojamento para estudantes não bolseiros, no montante correspondente ao encargo mensal efetivamente pago pelo alojamento e comprovado por recibo, até ao limite de 50% dos valores fixados no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior para o complemento de alojamento para estudantes bolseiros. Deverá, para o efeito, assinalar no boletim de candidatura a bolsa de estudo que requer lugar em residência universitária e complemento de alojamento, , respondendo SIM à pergunta «Caso a sua candidatura a bolsa seja indeferida por rendimentos superiores, requer ainda a atribuição de complemento de alojamento para não bolseiros?».
(Em 2025-2026 o limite do complemento de alojamento atribuído é de 248,19€).
Perguntas Mais Frequentes (FAQ):
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