ALOJAMENTO

alojamento-barra

A ESHTE não dispõe de Residência Universitária própria, no entanto, existem várias soluções de alojamento nas suas imediações e que poderá consultar, algumas que mencionamos abaixo:

 

 

 

COMPLEMENTO DE ALOJAMENTO - BOLSEIROS 

 

Se:

  • É estudante deslocado e, no período de aulas, vai ficar alojado em morada diferente da sua residência habitual;
  • Requereu a atribuição de uma bolsa de estudo para o ano letivo que vai frequentar e a mesma for deferida;
  • Tem contrato de arrendamento válido

 

Saiba que pode beneficiar de um complemento de alojamento para estudantes bolseiros, igual ao valor do encargo efetivamente pago pelo alojamento, até ao limite de 95% do indexante dos apoios sociais. Deverá, para o efeito, assinalar no boletim de candidatura a bolsa de estudo que requer lugar em residência universitária e complemento de alojamento, comprovando de imediato (ou posteriormente) com entrega de cópia do contrato de arrendamento válido e, mensalmente, dos recibos do alojamento.

(2024-2025: o limite do complemento de alojamento atribuído foi de 483,80€)

 

 

COMPLEMENTO DE ALOJAMENTO - NÃO BOLSEIROS 

 

Se:

  • É estudante deslocado e, no período de aulas, vai ficar alojado em morada diferente da sua residência habitual;
  • Requereu a atribuição de uma bolsa de estudo para o ano letivo que vai frequentar e a mesma for rejeitada unicamente pelo motivo: “rendimento per capita do agregado superior a 23 vezes o indexante dos apoios sociais” (Se for rejeitada por qualquer outro motivo, não pode beneficiar do complemento de alojamento para estudantes não bolseiros);
  • O rendimento per capita do seu agregado familiar for igual ou inferior a 28 vezes o indexante dos apoios sociais em vigor no início do ano letivo;
  • Tem contrato de arrendamento válido

 

Saiba que pode beneficiar de um complemento de alojamento para estudantes não bolseiros, no montante correspondente ao encargo mensal efetivamente pago pelo alojamento e comprovado por recibo, até ao limite de 50% dos valores fixados no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior para o complemento de alojamento para estudantes bolseiros. Deverá, para o efeito, assinalar no boletim de candidatura a bolsa de estudo que requer lugar em residência universitária e complemento de alojamento, , respondendo SIM à pergunta «Caso a sua candidatura a bolsa seja indeferida por rendimentos superiores, requer ainda a atribuição de complemento de alojamento para não bolseiros?».

(Em 2024-2025 o limite do complemento de alojamento atribuído foi de 241,90€).

 

Perguntas Mais Frequentes (FAQ):

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