ESTUDANTE COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS (ENEE)

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A ESHTE estabelece um conjunto de medidas e procedimentos que permite apoiar os estudantes que se encontram abrangidos pelo Regulamento do Estudante com Necessidades Educativas Especiais, de acordo com a condição de saúde apresentada, quer esta seja uma condição temporária ou prolongada, e que permitam a estes alunos a integração na vida académica, social, desportiva e cultural, de forma a garantir uma igualdade de oportunidades e um desempenho com sucesso nas várias aprendizagens.

 

ESTATUTO DE ENEE-ESHTE (artigos 51º a 66º do regulamento-academico-da-escola-superior-de-hotelaria-e-turismo-do-estoril-eshte-publicacao-diario-da-republica-03-07-2019.pdf)

 

Para ser abrangido pelo estatuto ENEE o estudante deve enviar para o Núcleo de Ação Social (NAS) (nas@eshte.pt) o Formulário “ENEE-ESHTE”, juntamente com o comprovativo que ateste a condição clínica e a influência desta no desempenho escolar.

 

 

APOIOS FINANCEIROS DA DGES PARA ENEE

 

Os ENEE podem concorrer a 2 tipos de bolsas:

 

  • Bolsa de estudo por carência económica (Artigo 24.º do Despacho n.º 7253/2024, de 3 de julho). Ou seja, se para além da incapacidade, o agregado familiar em que o estudante está integrado comprovar carência económica. No boletim de candidatura, deve assinalar, no campo específico, que é portador de deficiência e o sistema irá pedir o comprovativo - certificado multiusos (que será analisado, com os restantes documentos, pelos Serviços Competentes da ESHTE);

 

  • Bolsa de estudo para estudantes com incapacidade superior a 60%, devidamente comprovada (com certificado multiusos). (Despacho n.º 8584/2017 | DR). A candidatura é feita é exclusivamente online, na página da DGES (https://www.dges.gov.pt/wwwnee/) e são os estudantes matriculados na ESHTE, em ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado ou de mestre, que solicitam as credenciais de acesso (diferentes das da bolsa de estudo por carência económica). Estas bolsas são analisadas pela DGES. Os estudantes deverão ser detentores de certificado de incapacidade multiusos.

 

Aceda  às Perguntas Mais Frequentes (FAQ), disponível em Bolsas de estudo para frequência de estudantes com incapacidade | DGES para obter todas as informações necessárias.