Aos estudantes bolseiros da ESHTE, com residência habitual na Região Autónoma dos Açores/ Madeira, caso se comprove que o curso que frequentam, à data de ingresso, não são congéneres de cursos existentes no respetivo local de residência, podem ter direito à atribuição do benefício anual de transporte, consubstanciado no pagamento de uma passagem aérea ou marítima de ida e volta entre o local de estudo e o local da sua residência habitual, em cada ano letivo.
Para tal, no boletim de candidatura a bolsa de estudo devem assinalar a opção ‘requer benefício anual de transporte’.
O pagamento suporta o valor comercial mais baixo da respetiva passagem, descontado o valor do subsídio social de mobilidade atribuído aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e a Região Autónoma dos Açores e a Região Autónoma da Madeira, previsto, respetivamente, no Decreto-Lei n.º 41/2015, de 24 de março, e no Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de junho.
O valor do benefício anual de transporte tem como limite máximo o valor do indexante dos apoios sociais.
A verificação das condições para a atribuição do benefício anual de transporte é feita mediante a apresentação de comprovativo do pagamento da passagem e do comprovativo do subsídio, apreciado e decidido pela ESHTE.
Perguntas Mais Frequentes (FAQ):
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