Erasmus+

Mais informações em http://intranet.eshte.pt/erasmus/

 
Erasmus+ 
O Erasmus+ é o novo programa da UE para a educação, formação, juventude e desporto.
O Erasmus+ entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2014. Este Programa consolida sob um único quadro de apoio as áreas da educação, formação, juventude e desporto e outros programas internacionais, incluindo o Jean Monnet e o Erasmus Mundus.
O programa Erasmus+ é destinado a apoiar as atividades de educação, formação, juventude e desporto em todos os setores da aprendizagem ao longo da vida, incluindo o Ensino Superior, Formação Profissional, Educação de Adultos, Ensino Escolar, Atividades para jovens e formação no âmbito do Desporto amador.
Em https://www.erasmusmais.pt/
 
 
Erasmus+ na ESHTE
Código Erasmus: P ESTORIL01
ERASMUS POLICY STATEMENT 
Área de conhecimento (ISCED 2013): 0413 – Business and Administration
                                                       1013 – Hotel, restaurants and catering 
                                                       1015 – Travel, tourism and leisure

 

A ESHTE coloca à disposição da sua comunidade académica diversas hipóteses de mobilidade Erasmus+:

 

Mobilidades aluno

Estudos
Estágios convencionais
Estágios através do Consórcio AETC (Atlantic Erasmus Training Consortium)

Estágios através do Consórcio MAR+ E

 

Mobilidade de pessoal docente

Missões de ensino através de projetos individuais da ESHTE

Missões de ensino através do Consórcio AETC (Atlantic Erasmus Training Consortium)

Missões de ensino através do Consórcio MAR+ E

 

Mobilidade de pessoal não docente

Formação através de projetos individuais da ESHTE

Formação através do Consórcio AETC (Atlantic Erasmus Training Consortium)

Formação através do Consórcio MAR+ E

 
Alunos
Os alunos podem realizar as seguintes modalidades de Mobilidade Erasmus+:


Mobilidade para estudos:
A mobilidade para estudos (SMS) destina-se a estudantes de ciclos de estudos de Licenciatura que desejem frequentar unidades curriculares numa Instituição de Ensino Superior (IES) europeia que pertença ao conjunto de Instituições parceiras da ESHTE.
O período de mobilidade deverá ter uma duração mínima de 3 meses e máxima de 12 meses. 
De salientar que apenas podem frequentar este período de estudos os alunos de Licenciatura nos 3.º, 4.º, 5.º e 6.º semestre, embora este último não seja aconselhado.
A Mobilidade para Estudos para estudantes do 2.º Ciclo (Mestrado) está a ser ponderada e analisada de forma a ser implementada no mais breve prazo possível.  
 

Mobilidade para estágios:
A mobilidade para estágios (SMP) destina-se a estudantes de ciclos de estudos de Licenciatura, e Mestrado e recém-graduados, nas seguintes modalidades:

  • Estágios curriculares de licenciatura
  • Estágios extra-curriculares
  • Dissertação, Projeto ou Estágio Profissional objeto de relatório final em ciclos de estudos de Mestrado
  • Estágio recém-graduado (Licenciado ou Mestre) desde que concluído até um ano após a data de obtenção do diploma do ciclo de estudos a que se encontrava inscrito.
O período de mobilidade deverá ter uma duração mínima de 2 meses e máxima de 12 meses. 

Apoio financeiro
Anualmente, a ESHTE tem à sua disposição um conjunto de vagas financiadas por fundos europeus ao abrigo do programa Erasmus+, em função do valor de financiamento atribuído à ESHTE por ação.  
O valor da subvenção é calculado de acordo com as normas e valores pré estabelecidos no Programa Erasmus+, considerando o país de destino e a duração da mobilidade. O valor da subvenção visa ajudar a suportar as despesas inerentes à Mobilidade, não sendo garantia que cubram todas as despesas que daí resultem.   
No caso de já não existirem bolsas de mobilidade é, ainda, permitida a realização da mobilidade não financiada, na modalidade de “Mobilidade com Bolsa zero”.

Docentes
Os docentes poderão candidatar-se à realização de um período de mobilidade numa Instituição de Ensino Superior europeia com a qual a ESHTE tenha um acordo Interinstitucional.
O período de mobilidade compreende a lecionação de aulas ou seminários, em formato a acordar com a IES parceira, contemplando um mínimo de 8 horas. 
Para o efeito, é aberto anualmente um Concurso interno que visa selecionar os docentes que têm interesse e que preencham as condições para a realização de uma mobilidade. 
Anualmente a ESHTE tem à sua disposição um conjunto de vagas financiadas por fundos europeus ao abrigo do programa Erasmus+.  
O valor da subvenção é calculado de acordo com as normas e valores pré estabelecidos no Programa Erasmus+, considerando o país de destino e a duração da mobilidade. O valor da subvenção visa ajudar a suportar as despesas inerentes à Mobilidade, não sendo garantia que cubram todas as despesas que daí resultem.   
Há também um apoio financeiro fixo para a viagem calculado em termos de distância Quilométrica 
No caso de já não existirem bolsa de mobilidade é, ainda, permitida a realização da mobilidade não financiada, na modalidade de “Mobilidade com Bolsa zero”.
 
Pessoal não docente
O pessoal não docente poderá candidatar-se à realização de um período de formação numa instituição de ensino superior (IES) ou empresa europeia. 
O período de mobilidade exige o estabelecimento de um plano de trabalhos de duração mínimo de uma semana (5 dias úteis). 
Para o efeito é aberto anualmente um Concurso interno que visa selecionar os interessados e que preencham as condições para a realização de uma mobilidade. 
Anualmente a ESHTE tem à sua disposição um conjunto de vagas financiadas por fundos europeus ao abrigo do programa Erasmus+.  
O valor é fixo de acordo com o número de dias e país de destino o que não significa que cubra todas as despesas. 
O valor da subvenção é calculado de acordo com as normas e valores pré estabelecidos no Programa Erasmus+, considerando o país de destino e a duração da mobilidade. O valor da subvenção visa ajudar a suportar as despesas inerentes à Mobilidade, não sendo garantia que cubram todas as despesas que daí resultem. Há também um apoio financeiro fixo para a viagem calculado em termos de distância Quilométrica. 
No caso de já não existirem bolsa de mobilidade é, ainda, permitida a realização da mobilidade não financiada, na modalidade de “Mobilidade com Bolsa zero”.