NOVO CORONAVÍRUS SARS-COV-2 (COVID-19)

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Nos termos do art.º 9.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março (diploma que estabeleceu medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2) «Ficam suspensas as atividades letivas e não letivas e formativas com presença de estudantes em estabelecimentos de ensino públicos particulares e cooperativos e do setor social e solidário de educação pré-escolar, básica, secundária e superior e em equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou deficiência, bem como nos centros de formação de gestão direta ou participada da rede do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.», sendo que, conforme dispõe o n.º 3 do mesmo artigo: «A suspensão (…) inicia-se no dia 16 de março de 2020 e é reavaliada no dia 9 de abril de 2020, podendo ser prorrogada após reavaliação».

 

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