Reconhecimento de Graus Académicos e Diplomas Estrangeiros

Reconhecimento de Habilitações Estrangeiras

 

O reconhecimento em Portugal de graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, é regulado pelo Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e pela Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro (alterada e republicada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro).

 

Existem três tipos de reconhecimento de qualificações estrangeiras:

  • Reconhecimento automático
  • Reconhecimento de nível
  • Reconhecimento específico

 

Áreas de formação da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril: 811 (Hotelaria e Restauração) e 812 (Turismo e Lazer).

 

LIGAÇÕES ÚTEIS 

 

Tabela de Emolumentos e Publicação em Diário da República

Delegação da Presidência dos Júris nos Reconhecimentos de Graus e Diplomas Estrangeiros 

Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto

Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro (republicada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro)

Página da Direção-Geral do Ensino Superior

Lista de graus emanada pela Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros

 

Documentos a apresentar

 

Para o reconhecimento automático ou para o reconhecimento de nível por precedência:

1. Um dos seguintes documentos:

a) Cópia do diploma ou de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, autenticada pelas autoridades competentes para o efeito.
b) Cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único;
c) Diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento.

Todos os documentos emitidos pela instituição de ensino superior estrangeira podem ser apresentados em formato digital, desde que seja inequívoca a sua autenticidade e estes se apresentem em formato não editável e com assinatura eletrónica qualificada aposta pelas autoridades competentes dessa instituição.

2. Declaração do requerente onde propõe as classificações CNAEF e FOS da formação que pretende ver reconhecida.

3. O processamento do pedido fica condicionado à exibição do documento de identificação. Em alternativa, pode submeter declaração em como autoriza o envio de cópia do documento de identificação para efeitos de emissão da certidão de registo de reconhecimento, acompanhada de cópia do documento devidamente traçada.

 

Se pretende requerer a conversão da classificação final:

1. Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira com indicação da classificação final atribuída ao grau académico ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento. Deve ainda ser comprovada a escala de classificação adotada pela instituição de ensino superior estrangeira, incluindo a classificação mínima para aprovação e a classificação máxima na escala.

2. Cópia do certificado de reconhecimento prévio.

 

Para o reconhecimento específico ou de nível sem precedência:

1. Um dos seguintes documentos:

a) Cópia do diploma ou de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, autenticada pelas autoridades competentes para o efeito.
b) Cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único;
c) Diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento.

Todos os documentos emitidos pela instituição de ensino superior estrangeira podem ser apresentados em formato digital, desde que seja inequívoca a sua autenticidade e estes se apresentem em formato não editável e com assinatura eletrónica qualificada aposta pelas autoridades competentes dessa instituição.

2. Declaração do requerente onde propõe as classificações CNAEF e FOS da formação que pretende ver reconhecida.

3. Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira onde constem as unidades curriculares em que o requerente obteve aprovação, e que conduziram à obtenção do grau ou diploma a que solicita reconhecimento, bem como os respetivos conteúdos programáticos, a duração dos estudos conducentes à obtenção do grau e a respetiva classificação final.

4. Quando se trate de um grau correspondente ao nível de mestre, uma cópia digital ou digitalizada da dissertação defendida ou do trabalho de projeto, ou do relatório de estágio.

5. O processamento do pedido fica condicionado à exibição do documento de identificação. Em alternativa, pode submeter declaração em como autoriza o envio de cópia do documento de identificação para efeitos de emissão da certidão de registo de reconhecimento, acompanhada de cópia do documento devidamente traçada.

 

O documento referido em 4 é dispensado nas situações em que a sua apresentação não foi exigida para a obtenção do grau académico que pretende ver reconhecido, devendo o requerente comprovar essa situação através de documento emitido pela respetiva instituição de ensino superior estrangeira que confirme que para a conclusão do grau não houve lugar à apresentação desses elementos.

 

Documentação comum a todos os reconhecimentos: Sempre que seja requerida uma classificação final na escala de classificação portuguesa, o requerente deve ainda apresentar documento(s) emitido(s) pela instituição de ensino superior estrangeira com indicação da classificação final atribuída ao grau académico ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento e da escala de classificação final estrangeira onde conste classificação mínima a que corresponde aprovação nessa escala e classificação máxima.

 

Tradução dos documentos

1. Os diplomas, certificados e documentos referentes a unidades curriculares, conteúdos programáticos, duração de estudos ou classificação final que se encontrem redigidos numa língua estrangeira que não o espanhol, francês e inglês devem ser acompanhados de tradução para português devidamente certificada pelas autoridades competentes para o efeito.

2. Na entrega dos trabalhos de projeto, relatório de estágio, dissertação, teses e fundamentações que se encontrem redigidos em qualquer língua estrangeira pode ser solicitado a entrega de tradução para português devidamente certificada pelas autoridades competentes para o efeito.

3. A certificação referida nos números anteriores incide sobre o conteúdo da tradução e não sobre as assinaturas dos intervenientes nos atos em causa.

4. Na entrega da documentação traduzida referida nos n.ºs 1 e 2 a entidade competente para o reconhecimento pode decidir que, em alternativa ao português, a tradução seja feita para inglês, espanhol ou francês.

 

Legalização dos documentos

Os diplomas, certificados e históricos escolares emitidos por instituições de ensino superior de países extracomunitários devem ser legalizados por agente consular português ou pela Apostila de Haia. Estas legalizações são efetuadas no país de origem dos documentos.

 

Autenticação de cópias de documentos

Os diplomas e certificados podem ser apresentados através de cópia autenticada realizada por Cartório Notarial Português, Consulado Português, Câmaras de Comércio e Indústria, Advogados e Solicitadores, Conservatórias, Juntas de freguesia, CTT.

 

Emolumentos

Reconhecimento automático | 50€
Reconhecimento automático com conversão de classificação final | 75€
Reconhecimento de nível | 550€

Reconhecimento de nível com conversão de classificação final | 575€
Reconhecimento de nível por precedência | 50€
Reconhecimento de nível por precedência com conversão de classificação final | 75€
Reconhecimento específico | 550€
Reconhecimento específico de grau para o qual seja possível conferir reconhecimento automático | 275€
Pedido de conversão de classificação final apresentado separadamente do pedido de reconhecimento automático ou de nível | 50€
Emissão de 2.ª via de certidões de registo de reconhecimento de habilitações estrangeiras | 25€.

 

Apresentação do pedido

É feito através do formulário eletrónico disponibilizado na página da DGES.

Caso pretenda, pode dirigir-se aos nossos Serviços Académicos, no horário normal de atendimento, e submeter o pedido com o apoio de um dos nossos colaboradores. Neste caso, deve apresentar o diploma ou certificado original e o documento de identificação e deve trazer numa pendrive todos os documentos digitalizados para submeter (cada ficheiro pode ter até 4 MB, já que o formulário não aceita ficheiros de maior dimensão). Pode ainda efetuar o pagamento dos emolumentos no mesmo momento.

 

Recusa do pedido

Quando o reconhecimento de nível ou específico seja recusado com fundamento no facto da instituição de ensino superior ou da unidade orgânica em causa não conferir o grau ou diploma na área de formação, especialidade ou ramo do conhecimento adequada para esse efeito, o requerente pode apresentar novo requerimento junto de outra instituição, não sendo o requerimento recusado considerado para efeitos dos limites previstos no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.

 

Horário de atendimento e contactos

Consulte o horário de atendimento em época letiva e pausa letiva aqui.

 

Júris de Reconhecimento

Pode consultar nas ligações abaixo os júris nomeados para apreciar os pedidos de reconhecimento de habilitações estrangeiras:

 

Júris Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros

 

Formulários

Modelo de Procuração

Declaração de consentimento para o envio de cópia do documento de identificação, se aplicável

Proposta de classificação CNAEF e FOS

Classificação de Domínios Científicos e Tecnológicos, 2007 (FOS)

Classificação CNAEF