Aviso sobre as referências multibanco | Comunicação

comunicacao-11-09-2017

Caros Alunos,

Tendo sido publicada em Diário da República a Lei n.º 68/2017, de 9 de agosto, que procede à alteração da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto (Lei que define as bases do financiamento do ensino superior público), e que estabelece o pagamento da propina em, pelo menos, sete prestações mensais, a contar do ato da matrícula, houve necessidade de proceder à alteração do Despacho n.º 144/PRES/ESHTE/2017, de 1 de agosto, adequando-se as regras de pagamento da propina de licenciatura ao novo enquadramento legal.

 

Assim, comunica-se aos estudantes que já estão regularmente inscritos no ano letivo 2017/2018 e que procederam ao pagamento da primeira prestação de propina antes do dia 1 de setembro de 2017, que devem ignorar as referências multibanco que o sistema informático gerou ainda durante a aplicação do Despacho n.º 144/PRES/ESHTE/2017, de 1 de agosto. O sistema informático irá gerar agora novas referências de acordo com as prestações de propina previstas no Despacho n.º 148/PRES/ESHTE/2017, de 1 de setembro (em anexo), que devem ser utilizadas para o pagamento da segunda prestação e seguintes.

 

Para a resolução de qualquer problema que possa persistir para os estudantes acima referidos, deve ser contactado o nosso serviço de Tesouraria.

 

Despacho n.º 148/PRES/ESHTE/2017 | Propinas Licenciatura | Ano letivo 2017/2018 - Alterações ao Despacho n.º 144

 

11.07.2017