O Título de Especialista encontra-se previsto na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (RJIES) como um Título que comprova a qualidade e a especial relevância do currículo profissional numa determinada área, para o exercício de funções docentes no ensino superior politécnico.
Pode requerer a atribuição do título de especialista quem satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Deter um grau académico e, no mínimo, 10 anos de experiência profissional, no âmbito da área para que são requeridas as provas, com exercício efetivo durante, pelo menos, 5 anos nos últimos 10 anos;
b) Deter um currículo profissional de qualidade e relevância comprovadas para o exercício da profissão na área em causa.
Para efeitos da avaliação da experiência profissional apenas é considerada a experiência profissional obtida após a conclusão do grau académico e em contextos distintos da docência no ensino superior.
CANDIDATURA
Os candidatos à atribuição do título de especialista devem apresentar a seguinte documentação:
- Requerimento do candidato – (conforme minuta);
- Fotocópia atualizada do BI ou do cartão do cidadão;
- Currículo, com indicação do percurso profissional, das obras e dos trabalhos efetuados e, quando seja o caso, das atividades científicas, tecnológicas e pedagógicas desenvolvidas;
- Um exemplar do trabalho de natureza profissional;
- Um exemplar de cada uma das obras mencionadas no currículo, que o candidato considere relevante;
- Um exemplar do currículo e do trabalho de natureza profissional, em formato digital.
- Se for caso disso, 1 exemplar do documento comprovativo da detenção do título de especialista atribuído por Associação Pública Profissional.
- Fotocópias de certificados de habilitações, de formação profissional e de experiência profissional (por forma a comprovar o n.º de anos exigidos de experiência profissional na área a que se candidata);
- Uma cópia digital de todos os documentos supra referidos.
- O requerimento e todos os respetivos elementos poderão ser entregues apenas através de formato digital (possibilidade introduzida pelo DL n.º 27/2021, de 16 de abril).
TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
- A documentação é entregue no Serviço de Expediente e Arquivo da ESHTE ou enviada por correio eletrónico para secretariado.presidente@eshte.pt.
- Após a receção de toda a documentação, os serviços verificam se se encontra satisfeita a condição a que se refere a alínea a) do art.º 7.º do Decreto-Lei n.º 206/2009, na sua redação atual:
a) Deter um grau académico e, no mínimo, 10 anos de experiência profissional, no âmbito da área para que são requeridas as provas, com exercício efetivo durante, pelo menos, 5 anos nos últimos 10 anos;
b) Deter um currículo profissional de qualidade e relevância comprovadas para o exercício da profissão na área em causa.
Para efeitos da avaliação da experiência profissional apenas é considerada a experiência profissional obtida após a conclusão do grau académico e em contextos distintos da docência no ensino superior.
- É realizado o convite às instituições parceiras (de ensino superior e profissionais) da área para a qual são requeridas as provas, para constituição de júri;
- Os serviços notificam o candidato e os membros do júri, da respetiva nomeação;
- São estabelecidos os contatos com os elementos do júri no sentido de ser marcada a data para a realização da 1ª reunião (Reunião Preliminar), sendo a deliberação final notificada ao candidato no prazo máximo de cinco dias úteis;
- É marcada a data das Provas, que deverão ter lugar no prazo máximo de 30 dias úteis após a decisão de admissão;
- As provas são realizadas no mesmo dia, com um intervalo de duas horas;
- Concluídas as provas, o júri reúne para apreciação e deliberação final sobre a atribuição do título, comunicando pessoalmente o resultado ao candidato;
- O trabalho de natureza profissional está sujeito a depósito legal, de acordo com a legislação.