O título de Especialista encontra-se previsto na lei 62/2007 de 10 de Setembro (RJIES) como um Título que comprova a qualidade e a especial relevância do currículo profissional numa determinada área, para o exercício de funções docentes no ensino superior politécnico.
Pode requerer a atribuição do título de especialista quem satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Deter formação inicial superior e, no mínimo, 10 anos de experiência profissional no âmbito da área para que são requeridas as provas;
b) Deter um currículo profissional de qualidade e relevância comprovadas para o exercício da profissão na área em causa.
CANDIDATURA
Os candidatos à atribuição do título de especialista devem apresentar a seguinte documentação:
- Requerimento do candidato – (conforme minuta ).
- Um exemplar do currículo com a indicação do percurso profissional, das obras e trabalhos efetuados e, quando seja o caso, das atividades científicas, tecnológicas e pedagógicas desenvolvidas, devidamente comprovado (certificados de formação académica, formação profissional e comprovativos profissionais) – (modelo de CV Europeu e guia de preenchimento ).
- Um exemplar do trabalho de natureza profissional na área das provas para apresentação, apreciação crítica e discussão.
- Um exemplar de cada uma das obras mencionadas no currículo, que o candidato considere relevante.
- Um exemplar do currículo e do trabalho de natureza profissional, em formato digital.
PROCEDIMENTOS
1 – Quem pode requerer a atribuição do título de especialista: Pode requerer a atribuição do título de especialista quem satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Deter formação inicial superior e, no mínimo, 10 anos de experiência profissional no âmbito da área para que são requeridas as provas;
b) Deter um currículo profissional de qualidade e relevância comprovadas para o exercício da profissão na área em causa.
2 – Candidatura Os candidatos à atribuição do título de especialista devem apresentar a seguinte documentação:
- Requerimento do candidato – (conforme minuta ).
- Fotocópia atualizada do BI ou do cartão do cidadão.
- Um exemplar do currículo em formato Europeu, com a indicação do percurso profissional, das obras e trabalhos efetuados e, quando seja o caso, das atividades científicas, tecnológicas e pedagógicas desenvolvidas.
- Um exemplar do trabalho de natureza profissional na área das provas para apresentação, apreciação crítica e discussão.
- Um exemplar de cada uma das obras mencionadas no currículo, que o candidato considere relevante.
- Um exemplar do currículo e do trabalho de natureza profissional, em formato digital.
- Se for caso disso, 1 exemplar do documento comprovativo da detenção do título de especialista atribuído por Associação Pública Profissional.
- Fotocópias de certificados de habilitações.
- Uma cópia digital de todos os documentos supra referidos.
3 - Tramitação do processo
- A documentação é entregue no Serviço de Expediente e Arquivo da ESHTE;
- Após a receção de toda a documentação, os serviços colocam a informação de que o processo se encontra devidamente instruído, e de que se encontra satisfeita a condição a que se refere a alínea a) do art.º 7º do Decreto-Lei nº 206/2009;
- O requerimento de candidatura é indeferido liminarmente por despacho do Presidente sempre que o candidato não satisfaça as condições a que se refere a alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto;
- É realizado o convite às instituições parceiras (de ensino superior e profissionais) da área para a qual são requeridas as provas, para constituição de júri;
- A nomeação do júri é da competência do Presidente;
- Os serviços notificam o candidato e os membros do júri, da respetiva nomeação;
- São estabelecidos os contactos com os elementos do júri no sentido de ser marcada a data para a realização da 1ª reunião.
- Após a realização da 1.ª reunião do júri, os serviços notificam o candidato da decisão de:
- Não admissão às provas
- Pedido de documentação complementar
- Admissão às provas e data agendada.
- Após a realização das provas, o resultado deve ser comunicado à Divisão de Recursos Humanos com a entrega do processo físico, para arquivo;
- É enviado um exemplar do Trabalho de Natureza Profissional, em papel e em formato digital para a Biblioteca Nacional, e ainda para a DGEEC em formato digital;
- É emitido um certificado para o candidato;
- São emitidas, pelos serviços, declarações a serem remetidas para os membros do júri.
LEGISLAÇÃO FUNDAMENTAL
PROVAS PÚBLICAS
Prova Pública para obtenção do Título de Especialista em Turismo e Lazer (Código 812 da CNAEF)
Candidato: Jorge Manuel Rodrigues Umbelino
4 de julho de 2018- 9h:30m
Prova Pública para obtenção do Título de Especialista em Hotelaria e Restauração (Código 811 da CNAEF)
Candidato: Ana Raquel Marques Simões
9 de novembro de 2018- 11h:30m