Título de Especialista

O Título de Especialista encontra-se previsto na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (RJIES) como um Título que comprova a qualidade e a especial relevância do currículo profissional numa determinada área, para o exercício de funções docentes no ensino superior politécnico.
Pode requerer a atribuição do título de especialista quem satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:

 

a) Deter um grau académico e, no mínimo, 10 anos de experiência profissional, no âmbito da área para que são requeridas as provas, com exercício efetivo durante, pelo menos, 5 anos nos últimos 10 anos;

 

b) Deter um currículo profissional de qualidade e relevância comprovadas para o exercício da profissão na área em causa.

 

Para efeitos da avaliação da experiência profissional apenas é considerada a experiência profissional obtida após a conclusão do grau académico e em contextos distintos da docência no ensino superior.

 

 

CANDIDATURA 

 

Os candidatos à atribuição do título de especialista devem apresentar a seguinte documentação:

 

  • Requerimento do candidato – (conforme minuta);
  • Fotocópia atualizada do BI ou do cartão do cidadão;
  • Currículo, com indicação do percurso profissional, das obras e dos trabalhos efetuados e, quando seja o caso, das atividades científicas, tecnológicas e pedagógicas desenvolvidas;
  • Um exemplar do trabalho de natureza profissional;
  • Um exemplar de cada uma das obras mencionadas no currículo, que o candidato considere relevante;
  • Um exemplar do currículo e do trabalho de natureza profissional, em formato digital.
  • Se for caso disso, 1 exemplar do documento comprovativo da detenção do título de especialista atribuído por Associação Pública Profissional.
  • Fotocópias de certificados de habilitações, de formação profissional e de experiência profissional (por forma a comprovar o n.º de anos exigidos de experiência profissional na área a que se candidata);
  • Uma cópia digital de todos os documentos supra referidos.
  • O requerimento e todos os respetivos elementos poderão ser entregues apenas através de formato digital (possibilidade introduzida pelo DL n.º 27/2021, de 16 de abril).

 

TRAMITAÇÃO DO PROCESSO 

 

  • A documentação é entregue no Serviço de Expediente e Arquivo da ESHTE ou enviada por correio eletrónico para secretariado.presidente@eshte.pt.
  • Após a receção de toda a documentação, os serviços verificam se se encontra satisfeita a condição a que se refere a alínea a) do art.º 7.º do Decreto-Lei n.º 206/2009, na sua redação atual:

 

a) Deter um grau académico e, no mínimo, 10 anos de experiência profissional, no âmbito da área para que são requeridas as provas, com exercício efetivo durante, pelo menos, 5 anos nos últimos 10 anos;

 

b) Deter um currículo profissional de qualidade e relevância comprovadas para o exercício da profissão na área em causa.

 

Para efeitos da avaliação da experiência profissional apenas é considerada a experiência profissional obtida após a conclusão do grau académico e em contextos distintos da docência no ensino superior.

 

  • É realizado o convite às instituições parceiras (de ensino superior e profissionais) da área para a qual são requeridas as provas, para constituição de júri;
  • Os serviços notificam o candidato e os membros do júri, da respetiva nomeação;
  • São estabelecidos os contatos com os elementos do júri no sentido de ser marcada a data para a realização da 1ª reunião (Reunião Preliminar), sendo a deliberação final notificada ao candidato no prazo máximo de cinco dias úteis;
  • É marcada a data das Provas, que deverão ter lugar no prazo máximo de 30 dias úteis após a decisão de admissão;
  • As provas são realizadas no mesmo dia, com um intervalo de duas horas;
  • Concluídas as provas, o júri reúne para apreciação e deliberação final sobre a atribuição do título, comunicando pessoalmente o resultado ao candidato;
  • O trabalho de natureza profissional está sujeito a depósito legal, de acordo com a legislação.